Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
Processo: | 01031/15 |
Data do Acordão: | 11/19/2015 |
Tribunal: | 1 SECÇÃO |
Relator: | FONSECA DA PAZ |
Descritores: | RECURSO JURISDICIONAL CONCLUSÕES REJEIÇÃO DO RECURSO |
Sumário: | I - Tendo a recorrente, por despacho do relator, sido convidada a sintetizar as conclusões da sua alegação de recurso, tem de se entender que ela procedeu a essa síntese se as reduziu de 64 para 41, passando estas a constar de 4 folhas quando inicialmente se espraiavam por mais de 7. II - O número excessivo de conclusões não constitui, só por si, causa de não conhecimento do recurso III - Assim, não pode ser rejeitado o recurso quando a recorrente cumpriu o convite que lhe havia sido formulado no sentido de sintetizar as conclusões da sua alegação. |
Nº Convencional: | JSTA00069433 |
Nº do Documento: | SA12015111901031 |
Data de Entrada: | 10/16/2015 |
Recorrente: | SUP - SINDICATO UNIFICADO DA POLÍCIA (EM REPRESENTAÇÃO DE A............) |
Recorrido 1: | MINISTÉRIO DA ADMINISTRAÇÃO INTERNA |
Votação: | UNANIMIDADE |
Meio Processual: | REC REVISTA EXCEPC |
Objecto: | AC TCAS |
Decisão: | PROVIDO |
Área Temática 1: | DIR ADM CONT - SUSPEFIC |
Legislação Nacional: | CPC13 ART639 N3. CPTA02 ART7. |
Jurisprudência Nacional: | AC STA PROC07/12 DE 2012/03/28.; AC STA PROC0840/10 DE 2011/07/13.; AC STA PROC01418/03 DE 2008/04/02.; AC STA PROC01205/09 DE 2010/03/17. |
Aditamento: | |