Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:01031/15
Data do Acordão:11/19/2015
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:FONSECA DA PAZ
Descritores:RECURSO JURISDICIONAL
CONCLUSÕES
REJEIÇÃO DO RECURSO
Sumário:I - Tendo a recorrente, por despacho do relator, sido convidada a sintetizar as conclusões da sua alegação de recurso, tem de se entender que ela procedeu a essa síntese se as reduziu de 64 para 41, passando estas a constar de 4 folhas quando inicialmente se espraiavam por mais de 7.
II - O número excessivo de conclusões não constitui, só por si, causa de não conhecimento do recurso
III - Assim, não pode ser rejeitado o recurso quando a recorrente cumpriu o convite que lhe havia sido formulado no sentido de sintetizar as conclusões da sua alegação.
Nº Convencional:JSTA00069433
Nº do Documento:SA12015111901031
Data de Entrada:10/16/2015
Recorrente:SUP - SINDICATO UNIFICADO DA POLÍCIA (EM REPRESENTAÇÃO DE A............)
Recorrido 1:MINISTÉRIO DA ADMINISTRAÇÃO INTERNA
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:REC REVISTA EXCEPC
Objecto:AC TCAS
Decisão:PROVIDO
Área Temática 1:DIR ADM CONT - SUSPEFIC
Legislação Nacional:CPC13 ART639 N3.
CPTA02 ART7.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC07/12 DE 2012/03/28.; AC STA PROC0840/10 DE 2011/07/13.; AC STA PROC01418/03 DE 2008/04/02.; AC STA PROC01205/09 DE 2010/03/17.
Aditamento: