Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
Processo: | 0201/15 |
Data do Acordão: | 10/01/2015 |
Tribunal: | 1 SECÇÃO |
Relator: | MADEIRA DOS SANTOS |
Descritores: | PEDIDO RECTIFICAÇÃO CONVOLAÇÃO MULTA APRESENTAÇÃO TARDIA DAS ALEGAÇÕES DEVOLUÇÃO TAXA DE JUSTIÇA |
Sumário: | I - Convolado um recurso em reclamação, é exacto dizer-se que a análise dela depende do prévio pagamento – não comprovado nos autos – da multa devida pela tardia apresentação desse meio impugnatório. II - Tal enunciação continuava a ser exacta ainda que a multa já estivesse paga, pois seria absurdo interpretá-la no sentido de que a multa poderia ser imposta e satisfeita outra vez. III - A circunstância de um recurso ser convolado em reclamação não ilude que ele foi interposto, admitido, minutado e julgado — razões justificativas de o recorrente ter adiantado a taxa de justiça relativa a esse seu impulso processual. IV - Assim, o acórdão que operou a sobredita convolação sem aludir a tal pagamento da multa nem à restituição da taxa de justiça referida em III não incorreu, nesses pontos, num qualquer erro credor de rectificação. |
Nº Convencional: | JSTA000P19445 |
Nº do Documento: | SA1201510010201 |
Data de Entrada: | 04/14/2015 |
Recorrente: | A... LDA |
Recorrido 1: | INSTITUTO DE SEGURANÇA SOCIAL, IP |
Votação: | UNANIMIDADE |
Aditamento: | |