Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
Processo: | 0744/14 |
Data do Acordão: | 04/08/2015 |
Tribunal: | 2 SECÇÃO |
Relator: | ARAGÃO SEIA |
Descritores: | IVA TAXA TAXA REDUZIDA |
Sumário: | I- O chamado “green fee” não se destina a permitir o acesso do jogador ao campo de golfe para participar numa competição, prova ou manifestação desportiva, antes se destina a que o jogador tenha acesso ao campo, para treinar o seu jogo individual, ou acompanhado de outros jogadores, mas sem que se possa atribuir a tal actividade desportiva as características próprias de uma manifestação desportiva, ou prova, enquanto tal. II- Essa “taxa de utilização do campo” não encontrava amparo na verba 2.15 da Lista I anexa ao CIVA, pelo que sobre a mesma incidia, no ano de 2011, IVA à taxa normal de 23%. |
Nº Convencional: | JSTA00069142 |
Nº do Documento: | SA2201504080744 |
Data de Entrada: | 06/23/2014 |
Recorrente: | FAZENDA PÚBLICA |
Recorrido 1: | A..............LDA |
Votação: | UNANIMIDADE |
Meio Processual: | REC JURISDICIONAL |
Objecto: | SENT TAF LOULÉ |
Decisão: | PROVIDO |
Área Temática 1: | DIR PROC TRIB CONT - IMPUGN JUDICIAL |
Legislação Nacional: | L 55-A/2010 DE 2010/12/31. CIVA08 ART18 N1 A. DRGU N2-A/2005 DE 2005/03/24 ART2 ART6. L 5/2007 DE 2007/01/16 ART32. LGT98 ART11. CCIV66 ART9. |
Legislação Comunitária: | DIR COM CEE 2006/112 ART132 N1 M. |
Jurisprudência Internacional: | AC TRIJ PROCC-495/12 DE 2013/12/19. |
Aditamento: | |