Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:0293/12.0BEMDL
Data do Acordão:11/18/2021
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:TERESA DE SOUSA
Descritores:APRECIAÇÃO PRELIMINAR
REVISTA
QUESTÃO PROCESSUAL
EXCEPÇÕES
Sumário:Não é de admitir revista sobre questões processuais respeitantes à nulidade processual atinente à falta de notificação pela secretaria da citação das demais partes e ao momento para a apreciação de excepções, por tais questões se afigurarem ter sido decididas com acerto, sendo que o art. 87º, nº 2 do CPTA não deixa dúvidas de que as excepções só podem ser suscitadas e decididas no despacho saneador, o que significa que não podem ser apreciadas (e suscitadas) em momento posterior.
Nº Convencional:JSTA000P28539
Nº do Documento:SA1202111180293/12
Data de Entrada:10/20/2021
Recorrente:MUNICÍPIO DE MIRANDELA
Recorrido 1:MINISTÉRIO PÚBLICO
Votação:UNANIMIDADE
Aditamento: