Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
Processo: | 0293/12.0BEMDL |
Data do Acordão: | 11/18/2021 |
Tribunal: | 1 SECÇÃO |
Relator: | TERESA DE SOUSA |
Descritores: | APRECIAÇÃO PRELIMINAR REVISTA QUESTÃO PROCESSUAL EXCEPÇÕES |
Sumário: | Não é de admitir revista sobre questões processuais respeitantes à nulidade processual atinente à falta de notificação pela secretaria da citação das demais partes e ao momento para a apreciação de excepções, por tais questões se afigurarem ter sido decididas com acerto, sendo que o art. 87º, nº 2 do CPTA não deixa dúvidas de que as excepções só podem ser suscitadas e decididas no despacho saneador, o que significa que não podem ser apreciadas (e suscitadas) em momento posterior. |
Nº Convencional: | JSTA000P28539 |
Nº do Documento: | SA1202111180293/12 |
Data de Entrada: | 10/20/2021 |
Recorrente: | MUNICÍPIO DE MIRANDELA |
Recorrido 1: | MINISTÉRIO PÚBLICO |
Votação: | UNANIMIDADE |
Aditamento: | |