Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
Processo: | 0948/15.8BEVIS 01298/16 |
Data do Acordão: | 02/13/2019 |
Tribunal: | 2 SECÇÃO |
Relator: | ASCENSÃO LOPES |
Descritores: | INCENTIVOS FISCAIS À INTERIORIDADE BENEFÍCIOS FISCAIS |
Sumário: | I - O Dec. Lei nº 55/2008, de 26 de Março, estabelece um conjunto de normas regulamentares a que se refere o nº 7 do art.º 43º do EBF, ou seja, normas regulamentares necessárias à execução do próprio art.º 43º, assumindo natureza de regulamento complementar ou de execução. II - Não tendo a lei, no art.º 43º do EBF, estabelecido que a existência de uma massa salarial fosse condição de acesso ao benefício de interioridade que contempla, não pode tal condição (existência de massa salarial) ser legalmente imposta ainda que com base na norma regulamentar ínsita no nº 2 do art.º 2º do Dec. Lei nº 55/2008. |
Nº Convencional: | JSTA000P24224 |
Nº do Documento: | SA2201902130948/15 |
Data de Entrada: | 11/23/2016 |
Recorrente: | A... LDA |
Recorrido 1: | AT - AUTORIDADE TRIBUTÁRIA E ADUANEIRA |
Votação: | UNANIMIDADE |
Aditamento: | |