Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
Processo: | 0389/21.8BESNT |
Data do Acordão: | 12/16/2021 |
Tribunal: | 1 SECÇÃO |
Relator: | TERESA DE SOUSA |
Descritores: | APRECIAÇÃO PRELIMINAR REVISTA PROVIDÊNCIA CAUTELAR FUMUS BONI JURIS |
Sumário: | Não é de admitir revista se não se vislumbra que haja razões com relevância jurídica ou social de importância excepcional ou necessidade de uma melhor aplicação do direito, se o acórdão recorrido parece ter decidido com acerto a questão atinente à falta de verificação do fumus boni iuris, quer quanto à invocada violação do direito à habitação, quer quanto ao que expendeu de forma a sustentar a falta de probabilidade de a acção principal vir a ter êxito. |
Nº Convencional: | JSTA000P28719 |
Nº do Documento: | SA1202112160389/21 |
Data de Entrada: | 12/07/2021 |
Recorrente: | A......... |
Recorrido 1: | MUNICÍPIO DE CASCAIS |
Votação: | UNANIMIDADE |
Aditamento: | |