Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:0665/15
Data do Acordão:07/13/2016
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:FRANCISCO ROTHES
Descritores:CADUCIDADE DO DIREITO À LIQUIDAÇÃO
EXECUÇÃO
DECISÃO
RECLAMAÇÃO GRACIOSA
Sumário:I - A aferição da invocada caducidade do direito de liquidar tributos impõe que o tribunal estabeleça toda a factualidade pertinente para decidir a questão.
II - Não se encontrando fixados nos autos os concretos factos que estiveram na base dos actos impugnados, designadamente se os mesmos (como alegado na contestação) se limitam a executar a decisão de anulação parcial da liquidação adicional proferida em reclamação graciosa (não assumindo, pois, a natureza de liquidação própria e autónoma), detecta-se na sentença um défice instrutório, que importa colmatar.
III - Não dispondo o Supremo Tribunal Administrativo de base factual para decidir o recurso jurisdicional, torna-se essencial que os autos baixem ao tribunal a quo para fixação da matéria de facto suficiente para o julgamento da causa.
Nº Convencional:JSTA000P20838
Nº do Documento:SA2201607130665
Data de Entrada:05/26/2015
Recorrente:A........
Recorrido 1:FAZENDA PÚBLICA
Votação:UNANIMIDADE
Aditamento: