Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:0292/12
Data do Acordão:01/16/2013
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:PEDRO DELGADO
Descritores:OPOSIÇÃO À EXECUÇÃO FISCAL
APENSAÇÃO
EXCEPÇÃO DILATÓRIA
Sumário:I - Não é legalmente admissível deduzir uma única oposição a várias execuções fiscais que não se encontrem apensadas, constituindo tal situação uma excepção dilatória inominada que determina o indeferimento liminar da petição inicial ou a absolvição da Fazenda Pública da instância, consoante seja verificada em fase liminar ou na sentença.
II – No entanto, se houve absolvição da instância, sempre pode o oponente prevalecer-se do disposto no art. 289.º do Código de Processo Civil.
III - O tribunal recorrido não pode, ele próprio, proceder à apensação das execuções, já que, pese embora a natureza judicial do processo de execução fiscal ( artº 103º, nº 1 da Lei Geral Tributária) essa decisão de apensação se inscreve na competência do órgão de execução fiscal, a quem cabe ponderar a conveniência ou oportunidade da apensação.
Nº Convencional:JSTA000P15121
Nº do Documento:SA2201301160292
Data de Entrada:03/19/2012
Recorrente:C...... E OUTROS
Recorrido 1:FAZENDA PÚBLICA
Votação:UNANIMIDADE
Aditamento: