Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
Processo: | 0835/13.4BELRS |
Data do Acordão: | 04/07/2021 |
Tribunal: | 2 SECÇÃO |
Relator: | ANÍBAL FERRAZ |
Descritores: | IVA REGULARIZAÇÃO |
Sumário: | O prazo aplicável para reclamar do Imposto sobre o Valor Acrescentado (IVA) entregue em excesso, numa situação enquadrável no denominado erro de direito, é de quatro anos, nos termos previstos no artigo 98.º, n.º 2 do Código do IVA. |
Nº Convencional: | JSTA000P27483 |
Nº do Documento: | SA2202104070835/13 |
Data de Entrada: | 12/31/2020 |
Recorrente: | AT – AUTORIDADE TRIBUTÁRIA E ADUANEIRA |
Recorrido 1: | A........................., SA |
Votação: | UNANIMIDADE |
Aditamento: | |