Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:0757/11
Data do Acordão:06/14/2012
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:PEDRO DELGADO
Descritores:IRC
ENCARGOS FISCAIS
DESPESAS DE REPRESENTAÇÃO
RETROACTIVIDADE DA LEI FISCAL
APLICAÇÃO DA LEI FISCAL NO TEMPO
Sumário:I - A tributação autónoma sobre encargos com viaturas ligeiras de passageiros e despesas de representação incide sobre a despesa, constituindo cada acto de despesa um facto tributário autónomo, a que o contribuinte fica sujeito, venha ou não a ter rendimento tributável em IRC no fim do período respectivo.
II - Sendo assim, independentemente de a tributação autónoma ser devida com referência a um determinado período que coincide com o ano civil, a cada acto de despesa deve ser aplicada a taxa em vigor na data da sua realização.
III - Deste modo, sofre de inconstitucionalidade, por violação do princípio da não retroactividade da lei fiscal consagrado no artigo 103.°, n.º 3, da Constituição da República, a norma do artigo 5.º da Lei n.° 64/2008, de 5 de Dezembro, que determinou que o agravamento da taxa de 5% para 10% sobre despesas de representação e encargos com viaturas ligeiras de passageiros, resultante da nova redacção dada ao artigo 81.°, n.º 3, alínea a), do CIRC, produzisse efeitos a partir de 1 de Janeiro de 2008, na medida em que representa uma aplicação da lei nova a factos tributários integralmente ocorridos antes da sua entrada em vigor.
IV - As novas taxas, por isso, apenas podem ser aplicadas aos actos de despesa posteriores à entrada em vigor da alteração do citado artº 81º, nº 3, alínea a) do CIRC.
Nº Convencional:JSTA00067680
Nº do Documento:SA2201206140757
Data de Entrada:08/05/2011
Recorrente:A..., S.A.
Recorrido 1:FAZENDA PÚBLICA
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:REC JURISDICIONAL
Objecto:SENT TAF SINTRA
Decisão:PROVIDO
Área Temática 1:DIR PROC TRIBUT CONT - IMPUGN JUDICIAL
Legislação Nacional:CIRC01 ART81 N3 A
L 64/2008 DE 2008/12/05 ART5
CONST05 ART103 N3
LGT98 ART12 N1 N2
CIRC01 ART81
L 55-B/2004 DE 2004/12/30
L 67-A/2007 DE 2007/12/31
CIRS01 ART68 N1
L 11/2010 DE 2010/06/15 ART1 ART2 ART3
L 12-A/2010 DE 2010/06/30 ART1 ART20
Jurisprudência Nacional:AC TC N18/2011 PROC204/2010 DE 2011/01/12; AC TC N399/2010 DE 2010/12/27; AC STA PROC0281/11 DE 2011/07/06
Referência a Doutrina:DUARTE MORAIS - APONTAMENTOS AO IRC PAG202.
ROSADO PEREIRA - PRINCÍPIO DA NÃO RETROACTIVIDADE DA LEI FISCAL NO CAMPO DA TRIBUTAÇÃO AUTÓNOMA DE ENCARGOS REVISTA DE FINANÇAS PÚBLICAS E DIREITO FISCAL IV N2 PAG220.
Aditamento: