Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
Processo: | 0757/11 |
Data do Acordão: | 06/14/2012 |
Tribunal: | 2 SECÇÃO |
Relator: | PEDRO DELGADO |
Descritores: | IRC ENCARGOS FISCAIS DESPESAS DE REPRESENTAÇÃO RETROACTIVIDADE DA LEI FISCAL APLICAÇÃO DA LEI FISCAL NO TEMPO |
Sumário: | I - A tributação autónoma sobre encargos com viaturas ligeiras de passageiros e despesas de representação incide sobre a despesa, constituindo cada acto de despesa um facto tributário autónomo, a que o contribuinte fica sujeito, venha ou não a ter rendimento tributável em IRC no fim do período respectivo. II - Sendo assim, independentemente de a tributação autónoma ser devida com referência a um determinado período que coincide com o ano civil, a cada acto de despesa deve ser aplicada a taxa em vigor na data da sua realização. III - Deste modo, sofre de inconstitucionalidade, por violação do princípio da não retroactividade da lei fiscal consagrado no artigo 103.°, n.º 3, da Constituição da República, a norma do artigo 5.º da Lei n.° 64/2008, de 5 de Dezembro, que determinou que o agravamento da taxa de 5% para 10% sobre despesas de representação e encargos com viaturas ligeiras de passageiros, resultante da nova redacção dada ao artigo 81.°, n.º 3, alínea a), do CIRC, produzisse efeitos a partir de 1 de Janeiro de 2008, na medida em que representa uma aplicação da lei nova a factos tributários integralmente ocorridos antes da sua entrada em vigor. IV - As novas taxas, por isso, apenas podem ser aplicadas aos actos de despesa posteriores à entrada em vigor da alteração do citado artº 81º, nº 3, alínea a) do CIRC. |
Nº Convencional: | JSTA00067680 |
Nº do Documento: | SA2201206140757 |
Data de Entrada: | 08/05/2011 |
Recorrente: | A..., S.A. |
Recorrido 1: | FAZENDA PÚBLICA |
Votação: | UNANIMIDADE |
Meio Processual: | REC JURISDICIONAL |
Objecto: | SENT TAF SINTRA |
Decisão: | PROVIDO |
Área Temática 1: | DIR PROC TRIBUT CONT - IMPUGN JUDICIAL |
Legislação Nacional: | CIRC01 ART81 N3 A L 64/2008 DE 2008/12/05 ART5 CONST05 ART103 N3 LGT98 ART12 N1 N2 CIRC01 ART81 L 55-B/2004 DE 2004/12/30 L 67-A/2007 DE 2007/12/31 CIRS01 ART68 N1 L 11/2010 DE 2010/06/15 ART1 ART2 ART3 L 12-A/2010 DE 2010/06/30 ART1 ART20 |
Jurisprudência Nacional: | AC TC N18/2011 PROC204/2010 DE 2011/01/12; AC TC N399/2010 DE 2010/12/27; AC STA PROC0281/11 DE 2011/07/06 |
Referência a Doutrina: | DUARTE MORAIS - APONTAMENTOS AO IRC PAG202. ROSADO PEREIRA - PRINCÍPIO DA NÃO RETROACTIVIDADE DA LEI FISCAL NO CAMPO DA TRIBUTAÇÃO AUTÓNOMA DE ENCARGOS REVISTA DE FINANÇAS PÚBLICAS E DIREITO FISCAL IV N2 PAG220. |
Aditamento: | |