Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
Processo: | 0554/15.7BEMDL 0815/18 |
Data do Acordão: | 11/06/2019 |
Tribunal: | 2 SECÇÃO |
Relator: | ASCENSÃO LOPES |
Descritores: | AMPLIAÇÃO DESPACHO DE REVERSÃO INQUIRIÇÃO DE TESTEMUNHAS |
Sumário: | I - Não pode ser sancionado o entendimento da sentença recorrida de que, a falta de inquirição das testemunhas oferecidas em sede de audiência prévia ao despacho de reversão contagia a própria decisão de reversão enfermando esta de anulabilidade. II - Se, quanto a outra questão suscitada os autos não fornecem os elementos factuais necessários para poder ser aplicado o direito está melhor colocado o tribunal de primeira instância para conhecer das questões que considerou prejudicadas e para eventual ampliação do probatório. III - É pois de julgar procedente o recurso revogando a sentença recorrida e ordenar a baixa dos autos para que, após a devida aquisição factual e processual, se conheça da segunda questão que apreciou e eventualmente dos demais fundamentos da oposição, salvo se, entretanto, outro motivo, diferente dos invocados, venha a ocorrer e que o impeça. |
Nº Convencional: | JSTA000P25119 |
Nº do Documento: | SA2201911060554/15 |
Data de Entrada: | 09/12/2018 |
Recorrente: | AUTORIDADE TRIBUTÁRIA E ADUANEIRA |
Recorrido 1: | A................... |
Votação: | UNANIMIDADE |
Aditamento: | |