Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:0834/12
Data do Acordão:04/03/2013
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:ISABEL MARQUES DA SILVA
Descritores:ISENÇÃO DE SISA
PRÉDIO
REVENDA
CADUCIDADE
ISENÇÃO
Sumário:I - Nos termos dos artigos 11.º, n.º 3, e 16.º, n.º 1, do Código da Sisa (CIMSISSD), verifica-se a caducidade do direito a isenção de sisa da aquisição de prédio para revenda, se esta não se realizar no prazo de três anos.
II - Assim, sob condição legal resolutiva, a isenção deixa de verificar-se, se não ocorrer o evento que a condiciona (revenda no prazo legal), produzindo-se todos os efeitos fiscais concretizados pela transmissão do prédio, mormente a tributação em imposto de sisa.
Nº Convencional:JSTA000P15507
Nº do Documento:SA2201304030834
Data de Entrada:07/17/2012
Recorrente:A...., S.A.
Recorrido 1:FAZENDA PÚBLICA
Votação:UNANIMIDADE
Aditamento: