Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
Processo: | 01028/17.7BALSB |
Data do Acordão: | 09/26/2018 |
Tribunal: | PLENO DA SECÇÃO DO CT |
Relator: | ISABEL MARQUES DA SILVA |
Descritores: | DECISÃO ARBITRAL RECURSO PARA UNIFORMIZAÇÃO DE JURISPRUDÊNCIA |
Sumário: | Não havendo entre a decisão arbitral recorrida e o acórdão invocado como fundamento oposição quanto à mesma questão fundamental de direito (cfr. o n.º 2 do artigo 25.º RJAT), por serem substancialmente diversas as situações de facto subjacentes aos julgados em confronto, não haverá que conhecer do mérito do recurso. |
Nº Convencional: | JSTA000P23653 |
Nº do Documento: | SAP2018092601028/17 |
Data de Entrada: | 09/27/2017 |
Recorrente: | AT - AUTORIDADE TRIBUTÁRIA E ADUANEIRA |
Recorrido 1: | Z...., S.A. |
Votação: | UNANIMIDADE |
Aditamento: | |