Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
Processo: | 0181/12 |
Data do Acordão: | 03/26/2014 |
Tribunal: | 2 SECÇÃO |
Relator: | ASCENSÃO LOPES |
Descritores: | REFORMA DE SENTENÇA RECURSO JURISDICIONAL PRAZO |
Sumário: | I. O despacho que indefere o requerimento de reforma da sentença, feito ao abrigo do disposto no artigo 669º nº 2 alíneas a) e b) do Código de Processo Civil, (versão antiga) não é jurisdicionalmente recorrível. I - Só há lugar à reforma da decisão nas situações de manifesto erro de julgamento de questões de direito quando esse erro for evidente, patente e virtualmente incontroverso. |
Nº Convencional: | JSTA000P17285 |
Nº do Documento: | SA2201403260181 |
Data de Entrada: | 02/16/2012 |
Recorrente: | A..., LDA |
Recorrido 1: | FAZENDA PÚBLICA |
Votação: | UNANIMIDADE |
Aditamento: | |