Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:0181/12
Data do Acordão:03/26/2014
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:ASCENSÃO LOPES
Descritores:REFORMA DE SENTENÇA
RECURSO JURISDICIONAL
PRAZO
Sumário:I. O despacho que indefere o requerimento de reforma da sentença, feito ao abrigo do disposto no artigo 669º nº 2 alíneas a) e b) do Código de Processo Civil, (versão antiga) não é jurisdicionalmente recorrível.
I - Só há lugar à reforma da decisão nas situações de manifesto erro de julgamento de questões de direito quando esse erro for evidente, patente e virtualmente incontroverso.
Nº Convencional:JSTA000P17285
Nº do Documento:SA2201403260181
Data de Entrada:02/16/2012
Recorrente:A..., LDA
Recorrido 1:FAZENDA PÚBLICA
Votação:UNANIMIDADE
Aditamento: