Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:0543/15
Data do Acordão:07/08/2015
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:FRANCISCO ROTHES
Descritores:PRESCRIÇÃO DA OBRIGAÇÃO TRIBUTÁRIA
SISA
ISENÇÃO
CONDIÇÃO RESOLUTIVA
Sumário:I - O prazo de prescrição conta-se, salvo disposição especial em contrário, nos impostos de obrigação única, a partir da data em que o facto tributário ocorreu (n.º 1 do art. 48.º da LGT).
II - O termo inicial da contagem do prazo de prescrição da obrigação tributária, em caso de verificação da condição resolutiva da isenção de sisa (arts. 11.º, n.º 3, e 16.º, n.º 1, do CIMSISD e art. 48.º, n.º 1, da LGT) reporta à data do facto tributário e não à data da revogação da isenção.
III - A referida doutrina corresponde actualmente a jurisprudência consolidada neste Supremo Tribunal Administrativo.
Nº Convencional:JSTA00069282
Nº do Documento:SA2201507080543
Data de Entrada:05/04/2015
Recorrente:FAZENDA PÚBLICA
Recorrido 1:A............, SA
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:REC JURISDICIONAL
Objecto:SENT TT1INST LISBOA
Decisão:NEGA PROVIMENTO
Área Temática 1:DIR FISC - SISA.
DIR PROC TRIBUT CONT.
Legislação Nacional:CIMSISD91 ART2 ART11 N3 ART16 N1 ART180.
LGT98 ART48 ART49.
CCIV66 ART306.
Jurisprudência Nacional:AC STAPLENO PROC0873/09 DE 2010/02/22.; AC STAPLENO PROC01135/12 DE 2013/04/10.; AC STAPLENO PROC0728/12 DE 2013/11/13.; AC STA PROC0211/10 DE 2010/05/26.; AC STA PROC0383/10 DE 2010/09/22.; AC STA PROC0174/11 DE 2011/06/06.; AC STA PROC0888/11 DE 2012/05/09.; AC STA PROC0865/12 DE 2012/11/28.; AC STA PROC01183/13 DE 2013/06/24.; AC STA PROC01421/14 DE 2015/04/29.; AC STA PROC0673/14 DE 2014/07/02.; AC STA PROC01183/13 DE 2013/10/30.
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