Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:0977/07.5BELRS 0466/15
Data do Acordão:11/27/2019
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:PEDRO DELGADO
Descritores:IVA
CÁLCULO PRO RATA
LOCAÇÃO FINANCEIRA
Sumário:Considerando que não foi fixada pela primeira instância a matéria de facto pertinente para a discussão da questão colocada pelas partes, há que revogar, nesta medida, a sentença recorrida e determinar a baixa dos autos ao tribunal a quo, para que a sentença seja substituída por outra que decida, após ampliação da base factual necessária para a aplicação do direito.
Nº Convencional:JSTA000P25235
Nº do Documento:SA2201911270977/07
Data de Entrada:04/22/2015
Recorrente:A........ (PORTUGAL), SA
Recorrido 1:AT - AUTORIDADE TRIBUTÁRIA E ADUANEIRA
Votação:UNANIMIDADE
Aditamento: