Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
Processo: | 0977/07.5BELRS 0466/15 |
Data do Acordão: | 11/27/2019 |
Tribunal: | 2 SECÇÃO |
Relator: | PEDRO DELGADO |
Descritores: | IVA CÁLCULO PRO RATA LOCAÇÃO FINANCEIRA |
Sumário: | Considerando que não foi fixada pela primeira instância a matéria de facto pertinente para a discussão da questão colocada pelas partes, há que revogar, nesta medida, a sentença recorrida e determinar a baixa dos autos ao tribunal a quo, para que a sentença seja substituída por outra que decida, após ampliação da base factual necessária para a aplicação do direito. |
Nº Convencional: | JSTA000P25235 |
Nº do Documento: | SA2201911270977/07 |
Data de Entrada: | 04/22/2015 |
Recorrente: | A........ (PORTUGAL), SA |
Recorrido 1: | AT - AUTORIDADE TRIBUTÁRIA E ADUANEIRA |
Votação: | UNANIMIDADE |
Aditamento: | |