Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:0831/11
Data do Acordão:11/16/2011
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:PEDRO DELGADO
Descritores:GRADUAÇÃO DE CRÉDITOS
IRS
IRC
HIPOTECA
PRIVILÉGIO IMOBILIÁRIO GERAL
Sumário:Os privilégios imobiliários previstos nos artigos 111º do CIRS, 116.° do CIRC e 205.° do Cód. do Regime Contributivo do Sistema Providencial da Segurança Social aprovado pela Lei n.º 110/09, de 16/9 (que sucedeu ao disposto nos arts. 10.º e 11.° do Decreto-Lei n.º 103/80, de 9/5) são gerais e não especiais pelo que não preferem ao crédito hipotecário, também reclamado, na respectiva graduação de créditos.
Nº Convencional:JSTA000P13470
Nº do Documento:SA2201111160831
Recorrente:A..., S.A.
Recorrido 1:CENTRO DISTRITAL DE SEGURANÇA SOCIAL DE BRAGA E OUTROS
Votação:UNANIMIDADE
Aditamento: