Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
Processo: | 0831/11 |
Data do Acordão: | 11/16/2011 |
Tribunal: | 2 SECÇÃO |
Relator: | PEDRO DELGADO |
Descritores: | GRADUAÇÃO DE CRÉDITOS IRS IRC HIPOTECA PRIVILÉGIO IMOBILIÁRIO GERAL |
Sumário: | Os privilégios imobiliários previstos nos artigos 111º do CIRS, 116.° do CIRC e 205.° do Cód. do Regime Contributivo do Sistema Providencial da Segurança Social aprovado pela Lei n.º 110/09, de 16/9 (que sucedeu ao disposto nos arts. 10.º e 11.° do Decreto-Lei n.º 103/80, de 9/5) são gerais e não especiais pelo que não preferem ao crédito hipotecário, também reclamado, na respectiva graduação de créditos. |
Nº Convencional: | JSTA000P13470 |
Nº do Documento: | SA2201111160831 |
Recorrente: | A..., S.A. |
Recorrido 1: | CENTRO DISTRITAL DE SEGURANÇA SOCIAL DE BRAGA E OUTROS |
Votação: | UNANIMIDADE |
Aditamento: | |