Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:01254/15
Data do Acordão:06/23/2016
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:JOSÉ VELOSO
Descritores:LEGITIMIDADE PASSIVA
PROVISÃO
DOTAÇÃO ORÇAMENTAL À ORDEM DO CSTAF
Sumário:I - O Presidente da Assembleia da República tem «legitimidade processual» para ser demandado em acção administrativa que visa a sua «intimação», bem como a do Primeiro-Ministro, a promover a «abertura de créditos extraordinários» nos termos do artigo 172º, nº7, do CPTA/2004;
II - O exequente de «crédito indemnizatório» devido por uma autarquia só pode pedir o pagamento do mesmo através da «dotação orçamental inscrita à ordem do Conselho dos Tribunais Administrativos e Fiscais» depois de ter esgotado as providências executivas para pagamento de quantia certa, previstas na lei processual civil, sem que tenha sido possível obter da entidade devedora o pagamento da quantia indemnizatória exequenda;
III - O exequente não é titular de um «direito subjectivo» que lhe permita exigir do Presidente da Assembleia da República e do Primeiro-Ministro a provisão bastante dessa dotação orçamental.
Nº Convencional:JSTA00069774
Nº do Documento:SA12016062301254
Data de Entrada:10/07/2015
Recorrente:A......
Recorrido 1:AR E PRESIDÊNCIA DO CM
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:ACÇÃO ADM COMUM
Decisão:IMPROCEDENTE
Área Temática 1:DIR ADM CONT - ACÇÃO ADM COMUM / INTIMAÇÃO
Legislação Nacional:CONST05 ART105 N4 ART268 N4
CPTA02 ART2 N1 ART9 ART10 ART170 N2 B ART172 N3 N4 N7.
L 67/07 DE 2007/12/31 ART3.
L 91/01 DE 2001/08/20 ART49 ART50 ART50-A ART51.
DL 214-G/15 DE 2015/10/02.
DL 256-A/77 DE 1977/06/17.

Referência a Doutrina:SANTOS BOTELHO - CONTENCIOSO ADMINISTRATIVO ANOTADO 1995 PAG477
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