Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
Processo: | 01254/15 |
Data do Acordão: | 06/23/2016 |
Tribunal: | 1 SECÇÃO |
Relator: | JOSÉ VELOSO |
Descritores: | LEGITIMIDADE PASSIVA PROVISÃO DOTAÇÃO ORÇAMENTAL À ORDEM DO CSTAF |
Sumário: | I - O Presidente da Assembleia da República tem «legitimidade processual» para ser demandado em acção administrativa que visa a sua «intimação», bem como a do Primeiro-Ministro, a promover a «abertura de créditos extraordinários» nos termos do artigo 172º, nº7, do CPTA/2004; II - O exequente de «crédito indemnizatório» devido por uma autarquia só pode pedir o pagamento do mesmo através da «dotação orçamental inscrita à ordem do Conselho dos Tribunais Administrativos e Fiscais» depois de ter esgotado as providências executivas para pagamento de quantia certa, previstas na lei processual civil, sem que tenha sido possível obter da entidade devedora o pagamento da quantia indemnizatória exequenda; III - O exequente não é titular de um «direito subjectivo» que lhe permita exigir do Presidente da Assembleia da República e do Primeiro-Ministro a provisão bastante dessa dotação orçamental. |
Nº Convencional: | JSTA00069774 |
Nº do Documento: | SA12016062301254 |
Data de Entrada: | 10/07/2015 |
Recorrente: | A...... |
Recorrido 1: | AR E PRESIDÊNCIA DO CM |
Votação: | UNANIMIDADE |
Meio Processual: | ACÇÃO ADM COMUM |
Decisão: | IMPROCEDENTE |
Área Temática 1: | DIR ADM CONT - ACÇÃO ADM COMUM / INTIMAÇÃO |
Legislação Nacional: | CONST05 ART105 N4 ART268 N4 CPTA02 ART2 N1 ART9 ART10 ART170 N2 B ART172 N3 N4 N7. L 67/07 DE 2007/12/31 ART3. L 91/01 DE 2001/08/20 ART49 ART50 ART50-A ART51. DL 214-G/15 DE 2015/10/02. DL 256-A/77 DE 1977/06/17. |
Referência a Doutrina: | SANTOS BOTELHO - CONTENCIOSO ADMINISTRATIVO ANOTADO 1995 PAG477 |
Aditamento: | |