Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:0718/14
Data do Acordão:09/03/2014
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:DULCE NETO
Descritores:DISPENSA DE PRESTAÇÃO DE GARANTIA
PRINCÍPIO DO INQUISITÓRIO
PRINCÍPIO DA COLABORAÇÃO DA ADMINISTRAÇÃO COM OS PARTICULARES
PRINCÍPIO DA COOPERAÇÃO
APRESENTAÇÃO DE DOCUMENTOS
CONVITE
Sumário:I - O art. 170º nº 3 do CPPT exige que com requerimento seja apresentada a prova que suporta o pedido de dispensa da prestação de garantia, pelo que, no caso de completa omissão de prova, a administração não está obrigada a chamar o requerente para a apresentar, seguindo-se o imediato indeferimento do pedido.
II - Já no caso de a parte ter cumprido, no momento próprio, o ónus de instrução, juntando os meios de prova que entendeu suficientes, a administração deve, no caso de entender o contrário, isto é, de entender que faltam documentos que na sua perspectiva são essenciais, convidar o requerente a juntar prova adicional ou complementar, isto é, convidá-lo a carrear para o procedimento os elementos de prova que considera em falta para o fim em vista.
III - Por outro lado, o interessado poderá também apresentar novos elementos de prova no caso de ocorrer instrução e de serem colhidas pela administração informações que sejam susceptíveis de ser infirmados por esses elementos de prova.
IV - Para além disso, o dever de apresentação dos meios de prova juntamente com o requerimento inicial também claudicará no caso de a prova que o requerente pretende utilizar se consubstanciar em documentos que estejam na posse da administração tributária, bastando então, para que deles se possa prevalecer, que o requerente os identifique no seu requerimento (art. 74º, nº 2, da LGT), ou se, por razões fundamentadas, for impossível juntar a prova dentro do prazo de apresentação daquele requerimento.
Nº Convencional:JSTA00068870
Nº do Documento:SA2201409030718
Data de Entrada:06/17/2014
Recorrente:FAZENDA PÚBLICA
Recorrido 1:A..., LDA
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:REC JURISDICIONAL
Objecto:SENT TAF COIMBRA
Decisão:NEGA PROVIMENTO
Área Temática 1:DIR PROC TRIBUT CONT - EXEC FISCAL.
Legislação Nacional:LGT98 ART52 ART58 ART59 ART74 N1 N2.
CPPTRIB99 ART13 N1 ART45 ART48 ART114 ART169 ART170 N3.
CPC13 ART6 ART7 ART590 N2 N3.
CCIV66 ART342 N1.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC01298/12 DE 2012/12/19.
Aditamento: