Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
Processo: | 02509/09.1BELRS |
Data do Acordão: | 05/29/2019 |
Tribunal: | 2 SECÇÃO |
Relator: | ANA PAULA LOBO |
Descritores: | BENEFÍCIOS FISCAIS CRIAÇÃO LÍQUIDA DE POSTOS DE TRABALHO |
Sumário: | São dedutíveis como custo fiscal os encargos suportados com a criação líquida de postos de trabalho para jovens com menos de 30 anos, ano de 2002, majorando todos os encargos suportados em 50%, na medida em que cada um dos encargos mensais individualmente considerado não excedesse o limite de 14 vezes o salário mínimo nacional mais elevado, nos termos do disposto no artigo 17º do EBF. |
Nº Convencional: | JSTA000P24613 |
Nº do Documento: | SA22019052902509/09 |
Data de Entrada: | 03/25/2019 |
Recorrente: | AT - AUTORIDADE TRIBUTÁRIA E ADUANEIRA |
Recorrido 1: | ANA - AEROPORTOS DE PORTUGAL, S.A. |
Votação: | UNANIMIDADE |
Aditamento: | |