Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
Processo: | 01072/11 |
Data do Acordão: | 12/14/2011 |
Tribunal: | 2 SECÇÃO |
Relator: | CASIMIRO GONÇALVES |
Descritores: | RECLAMAÇÃO DE ACTO PRATICADO PELO ÓRGÃO DA EXECUÇÃO FISCAL ACTO ADMINISTRATIVO DISPENSA DE PRESTAÇÃO DE GARANTIA ACTO DE TRÂMITE |
Sumário: | I – O processo de execução fiscal tem natureza judicial e embora a AT nele possa praticar actos que não tenham natureza jurisdicional é garantido aos interessados o direito de reclamação para o juiz da execução fiscal dos actos materialmente administrativos aí praticados por órgão da AT. II – O despacho que indefere pedido de dispensa de garantia qualifica-se como verdadeiro acto administrativo em matéria tributária e não como mero acto de trâmite, uma vez que não se confina nos estreitos limites da ordenação intraprocessual, antes projecta externamente efeitos jurídicos numa situação individual e concreta - cfr. art. 120º do CPA - pois que a decisão da AT de suspender ou não o processo de execução fiscal por virtude da prestação (ou da dispensa) de garantia implica e determina manifestos reflexos na esfera jurídica da reclamante. III – Em face dessa definição como acto administrativo impunha-se a prévia audição do interessado, de acordo com o estatuído nos arts. 100º do CPA e 60º da LGT. |
Nº Convencional: | JSTA00067314 |
Nº do Documento: | SA22011121401072 |
Data de Entrada: | 11/25/2011 |
Recorrente: | FAZENDA PÚBLICA |
Recorrido 1: | A..., LDA |
Votação: | UNANIMIDADE |
Meio Processual: | REC JURISDICIONAL |
Objecto: | SENT TAF PENAFIEL PER SALTUM |
Decisão: | NEGA PROVIMENTO |
Área Temática 1: | DIR PROC TRIBUT CONT - EXEC FISCAL |
Legislação Nacional: | CPPTRIB99 ART276 ART169 ART170 CPA91 ART120 ART100 LGT98 ART60 ART103 ART54 ART52 |
Jurisprudência Nacional: | AC STA PROC8/11 DE 2011/02/02 |
Aditamento: | |