Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:01072/11
Data do Acordão:12/14/2011
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:CASIMIRO GONÇALVES
Descritores:RECLAMAÇÃO DE ACTO PRATICADO PELO ÓRGÃO DA EXECUÇÃO FISCAL
ACTO ADMINISTRATIVO
DISPENSA DE PRESTAÇÃO DE GARANTIA
ACTO DE TRÂMITE
Sumário:I – O processo de execução fiscal tem natureza judicial e embora a AT nele possa praticar actos que não tenham natureza jurisdicional é garantido aos interessados o direito de reclamação para o juiz da execução fiscal dos actos materialmente administrativos aí praticados por órgão da AT.
II – O despacho que indefere pedido de dispensa de garantia qualifica-se como verdadeiro acto administrativo em matéria tributária e não como mero acto de trâmite, uma vez que não se confina nos estreitos limites da ordenação intraprocessual, antes projecta externamente efeitos jurídicos numa situação individual e concreta - cfr. art. 120º do CPA - pois que a decisão da AT de suspender ou não o processo de execução fiscal por virtude da prestação (ou da dispensa) de garantia implica e determina manifestos reflexos na esfera jurídica da reclamante.
III – Em face dessa definição como acto administrativo impunha-se a prévia audição do interessado, de acordo com o estatuído nos arts. 100º do CPA e 60º da LGT.
Nº Convencional:JSTA00067314
Nº do Documento:SA22011121401072
Data de Entrada:11/25/2011
Recorrente:FAZENDA PÚBLICA
Recorrido 1:A..., LDA
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:REC JURISDICIONAL
Objecto:SENT TAF PENAFIEL PER SALTUM
Decisão:NEGA PROVIMENTO
Área Temática 1:DIR PROC TRIBUT CONT - EXEC FISCAL
Legislação Nacional:CPPTRIB99 ART276 ART169 ART170
CPA91 ART120 ART100
LGT98 ART60 ART103 ART54 ART52
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC8/11 DE 2011/02/02
Aditamento: