Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:03054/15.1BESNT
Data do Acordão:01/12/2022
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:PEDRO VERGUEIRO
Descritores:IMPUGNAÇÃO JUDICIAL
IRC
BENEFÍCIOS FISCAIS
CRIAÇÃO DE EMPREGO
TRABALHADORES
CONTRATO DE TRABALHO
TERMO
Sumário:I - Em função da norma aplicável nesta sede, resulta que, para usufruir do benefício a lei apenas exige a criação líquida de postos de trabalho para trabalhadores admitidos por contrato de trabalho sem termo, jovens e desempregados de longa duração, sendo apenas esses os critérios (e não outros) estabelecidos pelo legislador.
II - Assim, o montante considerado dedutível reporta-se aos «encargos correspondentes à criação líquida de postos de trabalho», com um montante máximo anual, por posto de trabalho de 14 vezes o salário mínimo nacional mais elevado ou a retribuição mínima mensal garantida e que a lei não estabelece qualquer redução do montante do benefício fiscal a atribuir, por efeito de ter sido celebrado um contrato de trabalho a tempo parcial.
III - Nos casos de criação de trabalho a tempo parcial são efectivamente criados postos de trabalho, com o que se satisfaz o desígnio legislativo subjacente a este benefício fiscal, pelo que não se pode, com a perspectiva teleológica que assume especial relevância quando se visa com normas fiscais prosseguir interesses distintos da cobrança de receitas, concluir que o legislador estabeleceu um limite superior ao que pretendia, isto é, que não pretendia incentivar também a criação de postos de trabalho a tempo parcial, quando é certo que esta criação também se sintoniza com os fins que se visam prosseguir.
Nº Convencional:JSTA000P28776
Nº do Documento:SA22022011203054/15
Data de Entrada:11/15/2021
Recorrente:AT – AUTORIDADE TRIBUTÁRIA E ADUANEIRA
Recorrido 1:A……………
Votação:UNANIMIDADE
Aditamento: