Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
Processo: | 01473/10.9BEPRT |
Data do Acordão: | 05/12/2021 |
Tribunal: | 2 SECÇÃO |
Relator: | ARAGÃO SEIA |
Descritores: | IMPOSTO DE SELO CRÉDITO UTILIZAÇÃO DE CRÉDITO |
Sumário: | Se se verifica, de facto, a concessão de crédito aos clientes da recorrente –vendedora e distribuidora de bebidas-, e independentemente das razões que determinaram tal concessão, a utilização efectiva desse crédito e dos termos em que esse crédito haveria de ser devolvido, é devido o imposto de selo. |
Nº Convencional: | JSTA000P27675 |
Nº do Documento: | SA22021051201473/10 |
Data de Entrada: | 07/14/2020 |
Recorrente: | A........., S.A. |
Recorrido 1: | AT-AUTORIDADE TRIBUTÁRIA E ADUANEIRA |
Votação: | UNANIMIDADE |
Aditamento: | |