Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:01473/10.9BEPRT
Data do Acordão:05/12/2021
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:ARAGÃO SEIA
Descritores:IMPOSTO DE SELO
CRÉDITO
UTILIZAÇÃO DE CRÉDITO
Sumário:Se se verifica, de facto, a concessão de crédito aos clientes da recorrente –vendedora e distribuidora de bebidas-, e independentemente das razões que determinaram tal concessão, a utilização efectiva desse crédito e dos termos em que esse crédito haveria de ser devolvido, é devido o imposto de selo.
Nº Convencional:JSTA000P27675
Nº do Documento:SA22021051201473/10
Data de Entrada:07/14/2020
Recorrente:A........., S.A.
Recorrido 1:AT-AUTORIDADE TRIBUTÁRIA E ADUANEIRA
Votação:UNANIMIDADE
Aditamento: