Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:0266/20.0BEPRT
Data do Acordão:02/02/2022
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:ANABELA RUSSO
Descritores:IMPUGNAÇÃO JUDICIAL
EXECUÇÃO FISCAL
SENTENÇA
PROCESSO CRIME
PRESUNÇÃO DE INOCÊNCIA
Sumário:I - A responsabilidade tributária e a responsabilidade penal tributária, podendo coexistir na esfera jurídica da mesma pessoa, são títulos autónomos de responsabilidade, gerados por factos diversos, sujeitos a diversos princípios, regimes e leis e determinantes de consequências igualmente diferenciadas
II - Não existe qualquer princípio ou norma legal que preveja a prevalência das decisões proferidas em sede de processos-crime sobre a decisão judicial anteriormente proferida em sede de processo judicial tributário, no caso, Impugnação Judicial, transitada em julgado.
Nº Convencional:JSTA00071379
Nº do Documento:SA2202202020266/20
Data de Entrada:01/06/2022
Recorrente:A…………..
Recorrido 1:AT – AUTORIDADE TRIBUTÁRIA E ADUANEIRA
Votação:UNANIMIDADE
Legislação Nacional:CPC ART 624º, N1
CEDH ART 6º
Aditamento: