Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
Processo: | 0266/20.0BEPRT |
Data do Acordão: | 02/02/2022 |
Tribunal: | 2 SECÇÃO |
Relator: | ANABELA RUSSO |
Descritores: | IMPUGNAÇÃO JUDICIAL EXECUÇÃO FISCAL SENTENÇA PROCESSO CRIME PRESUNÇÃO DE INOCÊNCIA |
Sumário: | I - A responsabilidade tributária e a responsabilidade penal tributária, podendo coexistir na esfera jurídica da mesma pessoa, são títulos autónomos de responsabilidade, gerados por factos diversos, sujeitos a diversos princípios, regimes e leis e determinantes de consequências igualmente diferenciadas II - Não existe qualquer princípio ou norma legal que preveja a prevalência das decisões proferidas em sede de processos-crime sobre a decisão judicial anteriormente proferida em sede de processo judicial tributário, no caso, Impugnação Judicial, transitada em julgado. |
Nº Convencional: | JSTA00071379 |
Nº do Documento: | SA2202202020266/20 |
Data de Entrada: | 01/06/2022 |
Recorrente: | A………….. |
Recorrido 1: | AT – AUTORIDADE TRIBUTÁRIA E ADUANEIRA |
Votação: | UNANIMIDADE |
Legislação Nacional: | CPC ART 624º, N1 CEDH ART 6º |
Aditamento: | |