Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
Processo: | 0766/08 |
Data do Acordão: | 02/04/2009 |
Tribunal: | 2 SECÇÃO |
Relator: | PIMENTA DO VALE |
Descritores: | IRC VÍCIOS DO ACTO DE LIQUIDAÇÃO FALTA DE AUDIÊNCIA PRÉVIA JUROS INDEMNIZATÓRIOS VÍCIO DE FORMA VICIO DE INCOMPETENCIA |
Sumário: | Não são devidos juros indemnizatórios, por não se apurar a existência de erro imputável à Administração sobre os pressupostos de facto e de direito do acto de liquidação, que foi anulado com exclusivo fundamento em vício de forma por preterição de formalidade essencial, traduzida na omissão da concessão do direito de audição antes da liquidação. |
Nº Convencional: | JSTA00065518 |
Nº do Documento: | SA2200902040766 |
Data de Entrada: | 09/22/2008 |
Recorrente: | FAZENDA PÚBLICA |
Recorrido 1: | A... |
Votação: | UNANIMIDADE |
Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
Objecto: | SENT TAF PORTO PER SALTUM. |
Decisão: | PROVIDO. |
Área Temática 1: | DIR FISC - JUROS. DIR PROC TRIBUT CONT - IMPUGN JUDICIAL. |
Legislação Nacional: | CPPTRIB99 ART101 ART124. DL 48051 DE 1967/11/21 ART6. CONST76 ART22. LGT98 ART60 N1 B. |
Referência a Doutrina: | JORGE DE SOUSA - CÓDIGO DE PROCEDIMENTO E DE PROCESSO TRIBUTÁRIO ANOTADO VOLI PAG472. |
Aditamento: | |