Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:0532/12
Data do Acordão:06/20/2012
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:ISABEL MARQUES DA SILVA
Descritores:RECURSO JURISDICIONAL
COMPETÊNCIA DO SUPREMO TRIBUNAL ADMINISTRATIVO
COMPETÊNCIA DO TRIBUNAL CENTRAL ADMINISTRATIVO
QUESTÃO DE FACTO
AVALIAÇÃO
MATÉRIA COLECTÁVEL
MÉTODOS INDIRECTOS
Sumário:Se nas conclusões das alegações de recurso são vertidos factos que não foram levados ao probatório e dos quais a recorrente pretende retirar ilações jurídicas é competente para conhecer do recurso o Tribunal Central Administrativo e não o Supremo Tribunal Administrativo.
Nº Convencional:JSTA000P14327
Nº do Documento:SA2201206200532
Data de Entrada:05/15/2012
Recorrente:A... E B...
Recorrido 1:DIRGER DOS IMPOSTOS
Votação:UNANIMIDADE
Aditamento: