Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
Processo: | 0921/14 |
Data do Acordão: | 01/15/2015 |
Tribunal: | 1 SECÇÃO |
Relator: | VÍTOR GOMES |
Descritores: | RECURSO DE REVISTA EXCEPCIONAL RECLAMAÇÃO NULIDADE REFORMA DE ACÓRDÃO |
Sumário: | I - Não é nulo por omissão de pronúncia o acórdão que, decidindo sobre a admissão de um recurso de revista excepcional, aprecia se a questão trazida ao recurso preenche os pressupostos previstos no artigo 150.º, 1, do CPTA. II - Não é susceptível de reforma o acórdão cujo sentido decisório não resulta de erro ostensivo. |
Nº Convencional: | JSTA000P18464 |
Nº do Documento: | SA1201501150921 |
Data de Entrada: | 07/18/2014 |
Recorrente: | A....... |
Recorrido 1: | IFAP-INST DE FINANCIAMENTO DA AGRICULTURA E PESCAS, I.P. |
Votação: | UNANIMIDADE |
Aditamento: | |