Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:01011/02.7BTLRS 01443/16
Data do Acordão:02/05/2020
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:SUZANA TAVARES DA SILVA
Descritores:DUPLICAÇÃO DE COLECTA
DECLARAÇÃO DE RENDIMENTOS
REVISÃO DO ACTO TRIBUTÁRIO
Sumário:I - Sempre que um sujeito passivo declare o mesmo rendimento em dois períodos de tributação diferentes e pague, em ambos, o imposto que vier a ser liquidado, estaremos ante um caso de duplicação parcial de colecta.
II - Se o sujeito passivo apresentar posteriormente, no prazo dos quatro anos de que a Administração Tributária dispõe para rever os actos tributários (artigo 94.º do CPT, hoje artigo 78.º da Lei Geral Tributária), uma declaração de substituição respeitante ao período em que o rendimento havia sido incorrectamente imputado, resultando dessa declaração o apuramento de um montante de imposto devido inferior ao que foi por ele pago anteriormente, deve a Administração Fiscal emitir espontaneamente a correspondente nota de crédito;
III - A recusa, pela Administração Tributária, em apurar o montante de imposto pago a mais constitui um acto confiscatório.
Nº Convencional:JSTA000P25533
Nº do Documento:SA22020020501011/02
Data de Entrada:12/21/2016
Recorrente:AT – AUTORIDADE TRIBUTÁRIA E ADUANEIRA
Recorrido 1:A...
Votação:UNANIMIDADE
Aditamento: