Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
Processo: | 0254/18 |
Data do Acordão: | 03/22/2018 |
Tribunal: | 1 SECÇÃO |
Relator: | MADEIRA DOS SANTOS |
Descritores: | APRECIAÇÃO PRELIMINAR SUSPENSÃO DE EFICÁCIA VINHO FUMUS BONI JURIS |
Sumário: | Não é de admitir a revista do aresto que suspendeu a eficácia do acto que recusou validar o rótulo de um vinho - porque um dos seus nomes reenviaria os consumidores para uma determinada vila do Alentejo, induzindo os consumidores a falsamente crer que o vinho seria alentejano - se tudo indica que o acto suspendendo não exerceu poderes estritamente vinculados e, nessa medida, é muito provável que a acção principal trinfe por preterição do direito de audiência prévia. |
Nº Convencional: | JSTA000P23119 |
Nº do Documento: | SA1201803220254 |
Data de Entrada: | 03/07/2018 |
Recorrente: | INSTITUTO DA VINHA E DO VINHO, IP |
Recorrido 1: | A..., LDA E OUTRA |
Votação: | UNANIMIDADE |
Aditamento: | |