Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:0254/18
Data do Acordão:03/22/2018
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:MADEIRA DOS SANTOS
Descritores:APRECIAÇÃO PRELIMINAR
SUSPENSÃO DE EFICÁCIA
VINHO
FUMUS BONI JURIS
Sumário:Não é de admitir a revista do aresto que suspendeu a eficácia do acto que recusou validar o rótulo de um vinho - porque um dos seus nomes reenviaria os consumidores para uma determinada vila do Alentejo, induzindo os consumidores a falsamente crer que o vinho seria alentejano - se tudo indica que o acto suspendendo não exerceu poderes estritamente vinculados e, nessa medida, é muito provável que a acção principal trinfe por preterição do direito de audiência prévia.
Nº Convencional:JSTA000P23119
Nº do Documento:SA1201803220254
Data de Entrada:03/07/2018
Recorrente:INSTITUTO DA VINHA E DO VINHO, IP
Recorrido 1:A..., LDA E OUTRA
Votação:UNANIMIDADE
Aditamento: