Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:0807/14
Data do Acordão:08/06/2014
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:FRANCISCO ROTHES
Descritores:DÍVIDA AO IAPMEI
FALTA DE CITAÇÃO
PRESCRIÇÃO
JUROS
Sumário:I – O prazo de prescrição das dívidas por incentivos financeiros atribuídos ao abrigo do Decreto-Lei n.º 194/90, de 19 de Junho, e cuja caducidade tenha sido declarada, com a consequente obrigação de restituição das importâncias recebidas a esse título, é de 20 anos e conta-se a partir do momento em que esta obrigação se torna exigível (arts. 306.º, n.º 1, e 309.º do CC).
II – A citação interrompe esse prazo, com a consequente inutilização de todo o tempo decorrido, e não se inicia o novo prazo de prescrição enquanto a execução fiscal instaurada para cobrança daquelas dívidas estiver pendente (arts. 326.º, n.º 1, e 327.º, n.º 1, do CC).
III – De acordo com o disposto na alínea d) do art. 310.º do CC, os juros de dívida não tributária prescrevem no prazo de 5 anos, contado, segundo a regra do art. 306.º do mesmo Código, a partir da exigibilidade da obrigação.
Nº Convencional:JSTA00068864
Nº do Documento:SA2201408060807
Data de Entrada:06/30/2014
Recorrente:A...
Recorrido 1:FAZENDA PÚBLICA
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:REC JURISDICIONAL
Objecto:SENT TAF ALMADA
Decisão:PROVIMENTO PARCIAL
Área Temática 1:DIR PROC TRIBUT CONT.
Legislação Nacional:DL 194/80 DE 19/7.
CCIV ART309 ART323 N1 ART326 N1 ART327 N1 ART310 D.
CPPTRIB99 ART203 N1.
LGT98 ART48 N2.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC0813/09 DE 2010/02/03.; AC STA PROC010/11 DE 2011/10/12.; AC STA PROC0247/14 DE 2014/04/02.
Referência a Doutrina:JORGE LOPES DE SOUSA - SOBRE A PRESCRIÇÃO DA OBRIGAÇÃO TRIBUTÁRIA NOTAS PRÁTICAS AREAS EDITORA 2ED PAGS115-116.
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