Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
Processo: | 0523/17 |
Data do Acordão: | 11/22/2017 |
Tribunal: | 2 SECÇÃO |
Relator: | ANA PAULA LOBO |
Descritores: | REVERSÃO DIREITO DE AUDIÇÃO FUNDAMENTAÇÃO DESPACHO DE REVERSÃO |
Sumário: | I - A falta de fundamentação do despacho de reversão que determina a ilegalidade deste não tem, como consequência a extinção da execução. II - A execução fiscal extingue-se numa das situações elencadas no art.º 176.º do Código de Processo e Procedimento Tributário a que não pode equiparar-se a anulação do despacho de reversão, que pode vir a ser repetido, expurgado do vício que determinou a sua anulação. |
Nº Convencional: | JSTA000P22570 |
Nº do Documento: | SA2201711220523 |
Data de Entrada: | 05/09/2017 |
Recorrente: | AT - AUTORIDADE TRIBUTÁRIA E ADUANEIRA |
Recorrido 1: | A... |
Votação: | UNANIMIDADE |
Aditamento: | |