Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
Processo: | 0554/02 |
Data do Acordão: | 05/07/2003 |
Tribunal: | 3 SUBSECÇÃO DO CA |
Relator: | J SIMÕES DE OLIVEIRA |
Descritores: | REGULARIZAÇÃO EXCEPCIONAL DE RESIDÊNCIA. FUNDAMENTAÇÃO DO ACTO ADMINISTRATIVO. ATESTADO DE RESIDÊNCIA. JUNTA DE FREGUESIA. PODER DISCRICIONÁRIO. PODER VINCULADO. ACORDO DE SCHENGEN. PROVA. DOCUMENTO AUTÊNTICO. PROVA DOCUMENTAL. |
Sumário: | I - Está suficientemente fundamentado o indeferimento de um pedido de regularização extraordinária de residência, ao abrigo da Lei 17/96, de 24 de Maio, em que a Administração invoca a falta de prova da data de entrada e do período de permanência no País, bem como a circunstância excludente de o requerente estar "indicado" pelo estado Alemão para efeitos de não admissão no espaço Schengen, mencionando-se também os preceitos dos arts. 3º, al. d) e 8º, nº 2, al. a), da Lei 17/96, de 24.5. II - Face ao estipulado nos arts. 27º, nº 1, al. f) e 28º do D-L nº 100/84, de 29.3, é a Junta de Freguesia, e não o seu presidente, a entidade competente para emitir o atestado de residência, pelo que um atestado passado sem qualquer menção de prévia deliberação da Junta não pode constituir documento autêntico nem fazer prova plena (arts. 363º, nº 2, e 369º do C. Civil); de igual modo, se for baseado em declarações do interessado, e não em percepções da entidade documentadora, não possui essa força probatória (art. 371º). III - O art. 3º, al. d), daquela Lei prevê uma causa de exclusão estritamente vinculativa, sem qualquer margem de discricionariedade quanto à sua aplicação e quanto à definição do seu conteúdo, não sendo, por isso, possível afastar o cumprimento de tal norma com o fundamento do requerente ter em Portugal uma vida organizada. |
Nº Convencional: | JSTA00059332 |
Nº do Documento: | SA1200305070554 |
Data de Entrada: | 03/27/2002 |
Recorrente: | A... |
Recorrido 1: | SEA DO MINAI |
Votação: | UNANIMIDADE |
Meio Processual: | REC CONT. |
Objecto: | DESP SEA DO MINAI DE 2002/02/21. |
Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
Área Temática 1: | DIR ADM GER - AUTORIZAÇÃO DE RESIDÊNCIA. DIR ADM CONT - ACTO. |
Legislação Nacional: | L 17/96 DE 1996/05/24 ART2 N1 C N3 D ART8 N2 A. LAL84 ART27 N1 ART28 N1 G. CPA91 ART4 ART5 ART6 ART125 N1. CONST97 ART266. CCIV66 ART363 N2 ART369 ART371. |
Referências Internacionais: | CONVENÇÃO EUROPEIA DOS DIREITOS DO HOMEM ART8 N2. |
Jurisprudência Nacional: | AC STA PROC201/02 DE 2002/12/03.; AC STA PROC47574 DE 2002/12/03.; AC STA PROC47978 DE 2003/03/11. |
Aditamento: | |