Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:0554/02
Data do Acordão:05/07/2003
Tribunal:3 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:J SIMÕES DE OLIVEIRA
Descritores:REGULARIZAÇÃO EXCEPCIONAL DE RESIDÊNCIA.
FUNDAMENTAÇÃO DO ACTO ADMINISTRATIVO.
ATESTADO DE RESIDÊNCIA.
JUNTA DE FREGUESIA.
PODER DISCRICIONÁRIO.
PODER VINCULADO.
ACORDO DE SCHENGEN.
PROVA.
DOCUMENTO AUTÊNTICO.
PROVA DOCUMENTAL.
Sumário:I - Está suficientemente fundamentado o indeferimento de um pedido de regularização extraordinária de residência, ao abrigo da Lei 17/96, de 24 de Maio, em que a Administração invoca a falta de prova da data de entrada e do período de permanência no País, bem como a circunstância excludente de o requerente estar "indicado" pelo estado Alemão para efeitos de não admissão no espaço Schengen, mencionando-se também os preceitos dos arts. 3º, al. d) e 8º, nº 2, al. a), da Lei 17/96, de 24.5.
II - Face ao estipulado nos arts. 27º, nº 1, al. f) e 28º do D-L nº 100/84, de 29.3, é a Junta de Freguesia, e não o seu presidente, a entidade competente para emitir o atestado de residência, pelo que um atestado passado sem qualquer menção de prévia deliberação da Junta não pode constituir documento autêntico nem fazer prova plena (arts. 363º, nº 2, e 369º do C. Civil); de igual modo, se for baseado em declarações do interessado, e não em percepções da entidade documentadora, não possui essa força probatória (art. 371º).
III - O art. 3º, al. d), daquela Lei prevê uma causa de exclusão estritamente vinculativa, sem qualquer margem de discricionariedade quanto à sua aplicação e quanto à definição do seu conteúdo, não sendo, por isso, possível afastar o cumprimento de tal norma com o fundamento do requerente ter em Portugal uma vida organizada.
Nº Convencional:JSTA00059332
Nº do Documento:SA1200305070554
Data de Entrada:03/27/2002
Recorrente:A...
Recorrido 1:SEA DO MINAI
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP SEA DO MINAI DE 2002/02/21.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM GER - AUTORIZAÇÃO DE RESIDÊNCIA.
DIR ADM CONT - ACTO.
Legislação Nacional:L 17/96 DE 1996/05/24 ART2 N1 C N3 D ART8 N2 A.
LAL84 ART27 N1 ART28 N1 G.
CPA91 ART4 ART5 ART6 ART125 N1.
CONST97 ART266.
CCIV66 ART363 N2 ART369 ART371.
Referências Internacionais:CONVENÇÃO EUROPEIA DOS DIREITOS DO HOMEM ART8 N2.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC201/02 DE 2002/12/03.; AC STA PROC47574 DE 2002/12/03.; AC STA PROC47978 DE 2003/03/11.
Aditamento: