Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:0136/96.0BTLRS 01139/16
Data do Acordão:01/22/2020
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:NEVES LEITÃO
Descritores:NULIDADE
OMISSÃO DE PRONÚNCIA
PRESCRIÇÃO DA OBRIGAÇÃO TRIBUTÁRIA
MÉTODOS INDICIÁRIOS
FALTA DE FUNDAMENTAÇÃO
Sumário:I - Não enferma de nulidade por omissão de pronúncia o acórdão que recusou a apreciação do vício de falta de audição prévia imputado aos actos tributários com o fundamento de que não tinha sido invocado na petição de impugnação judicial (mas apenas nas alegações pré-sentenciais).
II - Não pode extinguir-se por prescrição a obrigação tributária anteriormente extinta pelo pagamento voluntário.
III - Está fundamentado o recurso a métodos indiciários quando as irregularidades na organização e execução da escrita contabilística impossibilitam a comprovação e quantificação directa e exacta da matéria tributável, tendo sido utilizado o critério da margem média de lucro no sector de actividade (arts.51º nº1 al.a) e 52º al.a) CIRC redação e numeração vigentes na data da prática dos factos).
IV - Está legalmente fundamentada a decisão de tributação por métodos indiciários que manifesta concordância com os pressupostos do recurso a métodos indiciários e o critério utilizado na determinação do lucro tributável supra enunciados (nº3), expressos no relatório da inspeção tributária (art.81º Código de Processo Tributário; art.125º nº1 CPA 1992).
V- Está legalmente fundamentada a liquidação do imposto que resulta do lucro tributável fixado pela Comissão de revisão, por acordo entre os vogais, após apreciação crítica da fundamentação do relatório da inspeção tributária (arts 82º e 85º nº1 Código de Procedimento Tributário).
Nº Convencional:JSTA000P25426
Nº do Documento:SA2202001220136/96
Data de Entrada:03/20/2017
Recorrente:A... LDA
Recorrido 1:AT - AUTORIDADE TRIBUTÁRIA E ADUANEIRA
Votação:UNANIMIDADE
Aditamento: