Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
Processo: | 02371/16.8BEPRT |
Data do Acordão: | 12/16/2021 |
Tribunal: | 1 SECÇÃO |
Relator: | CARLOS CARVALHO |
Descritores: | RECURSO DE REVISTA EXCEPCIONAL APRECIAÇÃO PRELIMINAR NULIDADE DECISÃO DEVER DE FUNDAMENTAÇÃO DECISÃO JUDICIAL NÃO ADMISSÃO DO RECURSO |
Sumário: | Não é de admitir a revista do acórdão de TCA que manteve o julgamento do TAF se a pronúncia convergente das instâncias se mostra sustentada em fundamentação plausível e credível, não aparentando erros lógicos ou jurídicos manifestos, e se as concretas questões colocadas não revelam nem qualquer relevância jurídica, nem uma especial relevância social ou indício de interesse comunitário significativo que extravase os limites do caso concreto, tanto mais que as mesmas apresentam um grau de dificuldade comum dentro das controvérsias judiciárias sobre as temáticas alvo de discussão. |
Nº Convencional: | JSTA000P28724 |
Nº do Documento: | SA12021121602371/16 |
Data de Entrada: | 12/06/2021 |
Recorrente: | A............ E OUTROS |
Recorrido 1: | MUNICÍPIO DE VILA NOVA DE GAIA |
Votação: | UNANIMIDADE |
Aditamento: | |