Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:02371/16.8BEPRT
Data do Acordão:12/16/2021
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:CARLOS CARVALHO
Descritores:RECURSO DE REVISTA EXCEPCIONAL
APRECIAÇÃO PRELIMINAR
NULIDADE
DECISÃO
DEVER DE FUNDAMENTAÇÃO
DECISÃO JUDICIAL
NÃO ADMISSÃO DO RECURSO
Sumário:Não é de admitir a revista do acórdão de TCA que manteve o julgamento do TAF se a pronúncia convergente das instâncias se mostra sustentada em fundamentação plausível e credível, não aparentando erros lógicos ou jurídicos manifestos, e se as concretas questões colocadas não revelam nem qualquer relevância jurídica, nem uma especial relevância social ou indício de interesse comunitário significativo que extravase os limites do caso concreto, tanto mais que as mesmas apresentam um grau de dificuldade comum dentro das controvérsias judiciárias sobre as temáticas alvo de discussão.
Nº Convencional:JSTA000P28724
Nº do Documento:SA12021121602371/16
Data de Entrada:12/06/2021
Recorrente:A............ E OUTROS
Recorrido 1:MUNICÍPIO DE VILA NOVA DE GAIA
Votação:UNANIMIDADE
Aditamento: