Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
Processo: | 0765/10 |
Data do Acordão: | 02/24/2011 |
Tribunal: | 2 SECÇÃO |
Relator: | ISABEL MARQUES DA SILVA |
Descritores: | INDEFERIMENTO LIMINAR DA PETIÇÃO IMPUGNAÇÃO |
Sumário: | I - O indeferimento liminar da petição deve ser cautelosamente decretado justificando-se, nomeadamente, em casos em que a continuação do processo constitua manifesto desperdício de actividade judicial. II - Ora, impondo-se nos autos a averiguação factual relevante para a decisão, a continuação destes é essencial para se chegar a uma decisão de mérito, pelo que a petição não podia ser liminarmente indeferida |
Nº Convencional: | JSTA000P12637 |
Nº do Documento: | SA2201102240765 |
Recorrente: | A... |
Recorrido 1: | FAZENDA PÚBLICA |
Votação: | UNANIMIDADE |
Aditamento: | |