Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
Processo: | 01077/11.9BESNT 01448/17 |
Data do Acordão: | 11/14/2018 |
Tribunal: | 2 SECÇÃO |
Relator: | CASIMIRO GONÇALVES |
Descritores: | IMÓVEL DESTINADO À HABITAÇÃO MAIS VALIAS REINVESTIMENTO |
Sumário: | I - Para que opere a exclusão tributária prevista no n° 5 do art. 10° do CIRS (exclusão da tributação do ganho obtido mediante a alienação onerosa de imóveis destinados a habitação própria e permanente do sujeito passivo) a lei impõe que o respectivo ganho seja reinvestido, no prazo de 24 meses, na aquisição de um diferente imóvel e que este também tenha como destino a habitação do sujeito passivo ou do seu agregado familiar. II - Para efeitos do disposto neste normativo, o conceito de habitação própria permanente não equivale ao conceito de domicílio fiscal. |
Nº Convencional: | JSTA000P23855 |
Nº do Documento: | SA22018111401077/11 |
Data de Entrada: | 12/14/2017 |
Recorrente: | FAZENDA PÚBLICA |
Recorrido 1: | A............ |
Votação: | UNANIMIDADE |
Aditamento: | |