Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:01077/11.9BESNT 01448/17
Data do Acordão:11/14/2018
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:CASIMIRO GONÇALVES
Descritores:IMÓVEL DESTINADO À HABITAÇÃO
MAIS VALIAS
REINVESTIMENTO
Sumário:I - Para que opere a exclusão tributária prevista no n° 5 do art. 10° do CIRS (exclusão da tributação do ganho obtido mediante a alienação onerosa de imóveis destinados a habitação própria e permanente do sujeito passivo) a lei impõe que o respectivo ganho seja reinvestido, no prazo de 24 meses, na aquisição de um diferente imóvel e que este também tenha como destino a habitação do sujeito passivo ou do seu agregado familiar.
II - Para efeitos do disposto neste normativo, o conceito de habitação própria permanente não equivale ao conceito de domicílio fiscal.
Nº Convencional:JSTA000P23855
Nº do Documento:SA22018111401077/11
Data de Entrada:12/14/2017
Recorrente:FAZENDA PÚBLICA
Recorrido 1:A............
Votação:UNANIMIDADE
Aditamento: