Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:0241/10.2BELRA 0448/18
Data do Acordão:11/27/2019
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:NEVES LEITÃO
Descritores:EMBARGOS DE TERCEIRO
EXECUÇÃO FISCAL
PENHORA DE CRÉDITO
EXTINÇÃO DA DÍVIDA EXEQUENDA
Sumário:I - Os embargos de terceiro não têm por finalidade a averiguação e declaração de direitos ou responsabilidades, mas a extinção de acto ou o levantamento de diligência que o embargante considera ofensiva da sua posse ou incompatível com o direito a que se arroga.
II - A arrecadação, através da penhora de direitos de créditos, de quantia suficiente para solver a dívida exequenda e a sua aplicação no pagamento da dívida, consome e extingue esse acto de penhora, tornando impossível a lide de embargos de terceiro, por carência de objecto
III - Esse meio processual também não pode ser instaurado após a extinção do processo executivo.
Nº Convencional:JSTA000P25224
Nº do Documento:SA2201911270241/10
Data de Entrada:05/03/2018
Recorrente:A.............., SA, SOCIEDADE ABERTA
Recorrido 1:INSTITUTO DE GESTÃO FINANCEIRA DA SEGURANÇA SOCIAL
Votação:UNANIMIDADE
Aditamento: