Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
Processo: | 0817/14 |
Data do Acordão: | 07/12/2017 |
Tribunal: | 1 SECÇÃO |
Relator: | MARIA BENEDITA URBANO |
Descritores: | CONCURSO DE PROVIMENTO EXECUÇÃO DE SENTENÇA CAUSA LEGÍTIMA DE INEXECUÇÃO |
Sumário: | I – A reconstituição da carreira implica que se tenham de levar em conta as promoções que devessem ter ocorrido por antiguidade mas já não as promoções que dependam de concurso ou escolha. II – Uma vez que a simples admissão a um concurso não garante que nele se logre êxito, pode a carreira dos funcionários reconstituir-se através da sua candidatura a um concurso similar futuro, atribuindo-se ao eventual provimento efeitos retrotraídos à data dos provimentos resultantes do concurso anterior. III – Uma tal solução não será possível se, entretanto, o funcionário se aposentou, consubstanciando a situação de aposentação, nesta medida, uma causa legítima de inexecução do julgado anulatório. |
Nº Convencional: | JSTA00070291 |
Nº do Documento: | SA1201707120817 |
Data de Entrada: | 07/03/2014 |
Recorrente: | A... |
Recorrido 1: | MINISTÉRIO DA JUSTIÇA |
Votação: | UNANIMIDADE |
Meio Processual: | REC JURISDICIONAL |
Objecto: | AC TCAS |
Decisão: | PROVIDO |
Área Temática 1: | DIR ADM CONT - EXECUÇÃO DE JULGADO. |
Legislação Nacional: | CONST05 ART266. CPTA02 ART18 ART163 N1 ART166 ART173 N1. CPA91 ART8. CCIV66 ART68 N1. L 67/07 DE 2007/12/31 ART16. DL 256-A/77 DE 1977/06/17. |
Jurisprudência Nacional: | AC STA PROC01710/13 DE 2014/09/25.; AC STA PROC0949/12 DE 2012/11/20.; AC STA PROC047472A DE 2009/02/25.; AC STA PROC028127A DE 2000/11/08.; AC STA PROC023836 DE 1998/06/23. |
Aditamento: | |