Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:01046/13
Data do Acordão:03/26/2014
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:FRANCISCO ROTHES
Descritores:EMPREENDIMENTO TURÍSTICO
BENEFÍCIOS FISCAIS
Sumário:I - De acordo com o decidido pelo acórdão desta Secção do Contencioso Tributário do Supremo Tribunal Administrativo de 23 de Janeiro de 2013 em julgamento ampliado, nos termos do disposto no art. 148.º do CPTA, no processo n.º 968/12, e que deu origem ao acórdão uniformizador de jurisprudência n.º 3/2013, a aquisição de unidades de alojamento num empreendimento turístico, ainda que integradas no empreendimento em causa e, por isso, afectas à exploração turística, não pode beneficiar das isenções consagradas no art. 20.º, n.º 1, do Decreto-Lei n.º 423/83.
II - A referida interpretação e aplicação do art. 20.º, n.º 1, do Decreto-Lei n.º 423/83, independentemente da sua correcção, não viola disposição ou princípio constitucional algum.
Nº Convencional:JSTA000P17289
Nº do Documento:SA22014032601046
Data de Entrada:06/06/2013
Recorrente:A...... E OUTROS
Recorrido 1:FAZENDA PÚBLICA
Votação:UNANIMIDADE
Aditamento: