Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
Processo: | 01074/09 |
Data do Acordão: | 01/12/2012 |
Tribunal: | 2 SECÇÃO |
Relator: | DULCE NETO |
Descritores: | COIMA RGIT CONSTITUCIONALIDADE REFORMA DE ACÓRDÃO |
Sumário: | Tendo o acórdão proferido pelo Supremo Tribunal Administrativo concedido provimento ao recurso jurisdicional com fundamento na inconstitucionalidade da norma contida no artigo 8º, n.º 1, do RGIT (quando interpretado no sentido de que consagra uma responsabilidade pelas coimas que se efectiva pelo mecanismo da reversão da execução fiscal contra gerentes ou administradores da sociedade devedora), determinando, consequentemente, a extinção da execução fiscal contra os gerentes da sociedade executada na parte tocante às dívidas de coimas e despesas aplicadas a esta sociedade, e tendo o Tribunal Constitucional, em sede de recurso desse acórdão, decidido julgar não inconstitucional essa norma na aludida interpretação, impõe-se a reformulação do acórdão recorrido em conformidade com tal juízo de constitucionalidade. |
Nº Convencional: | JSTA000P13635 |
Nº do Documento: | SA22012011201074 |
Data de Entrada: | 10/30/2009 |
Recorrente: | A......... E OUTROS |
Recorrido 1: | FAZENDA PÚBLICA |
Votação: | UNANIMIDADE |
Aditamento: | |