Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
Processo: | 0522/12 |
Data do Acordão: | 07/05/2012 |
Tribunal: | 2 SECÇÃO |
Relator: | ISABEL MARQUES DA SILVA |
Descritores: | IRS MATÉRIA COLECTÁVEL MÉTODOS INDIRECTOS SUJEITO PASSIVO ÓNUS DE PROVA REPRESENTAÇÃO |
Sumário: | I - Se o recorrente, co-titular de uma conta bancária que apresentava saldo e movimentos desproporcionais, na proporção exigida pela então vigente alínea f) do n.º 1 do artigo 87.º da LGT, com as declarações de rendimentos apresentadas, logrou fazer prova de que, não obstante a titularidade da conta, era outra a fonte do acréscimo patrimonial, pois que, a final, figurava na conta como mero “testa de ferro”, em razão da inibição - em virtude da falência – do seu pai, ilidiu a presunção que sobre si recaía. II - Tendo ilidido tal presunção, não haverá lugar à tributação na sua esfera jurídica de qualquer “acréscimo patrimonial injustificado”, pois que o justificou, não sendo tal tributação imposta pelas regras civilísticas da representação ou pelo disposto no artigo 18.º n.º 3 da LGT. |
Nº Convencional: | JSTA00067717 |
Nº do Documento: | SA2201207050522 |
Data de Entrada: | 05/14/2012 |
Recorrente: | DIRECTOR DE FINANÇAS DE LISBOA |
Recorrido 1: | A...... |
Votação: | UNANIMIDADE |
Meio Processual: | REC JURISDICIONAL |
Objecto: | SENT TT1INST LISBOA |
Decisão: | NEGA PROVIMENTO |
Área Temática 1: | DIR FISC - IRS |
Legislação Nacional: | LGT98 ART87 N1 F ART18 N3 ART89-A N3 CCIV66 ART258 L 55-B/2004 DE 2004/12/30 |
Aditamento: | |