Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:0522/12
Data do Acordão:07/05/2012
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:ISABEL MARQUES DA SILVA
Descritores:IRS
MATÉRIA COLECTÁVEL
MÉTODOS INDIRECTOS
SUJEITO PASSIVO
ÓNUS DE PROVA
REPRESENTAÇÃO
Sumário:I - Se o recorrente, co-titular de uma conta bancária que apresentava saldo e movimentos desproporcionais, na proporção exigida pela então vigente alínea f) do n.º 1 do artigo 87.º da LGT, com as declarações de rendimentos apresentadas, logrou fazer prova de que, não obstante a titularidade da conta, era outra a fonte do acréscimo patrimonial, pois que, a final, figurava na conta como mero “testa de ferro”, em razão da inibição - em virtude da falência – do seu pai, ilidiu a presunção que sobre si recaía.
II - Tendo ilidido tal presunção, não haverá lugar à tributação na sua esfera jurídica de qualquer “acréscimo patrimonial injustificado”, pois que o justificou, não sendo tal tributação imposta pelas regras civilísticas da representação ou pelo disposto no artigo 18.º n.º 3 da LGT.
Nº Convencional:JSTA00067717
Nº do Documento:SA2201207050522
Data de Entrada:05/14/2012
Recorrente:DIRECTOR DE FINANÇAS DE LISBOA
Recorrido 1:A......
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:REC JURISDICIONAL
Objecto:SENT TT1INST LISBOA
Decisão:NEGA PROVIMENTO
Área Temática 1:DIR FISC - IRS
Legislação Nacional:LGT98 ART87 N1 F ART18 N3 ART89-A N3
CCIV66 ART258
L 55-B/2004 DE 2004/12/30
Aditamento: