Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:0834/09
Data do Acordão:09/16/2009
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:ANTÓNIO CALHAU
Descritores:DERROGAÇÃO DO SIGILO BANCÁRIO
FUNDAMENTAÇÃO
CRITÉRIOS
Sumário:I – Quando os rendimentos declarados em sede de IRS se afastarem significativamente, para menos, sem razão justificada, dos padrões de rendimento que razoavelmente possam permitir as manifestações de riqueza evidenciadas pelo sujeito passivo, nos termos do artigo 89.º-A da LGT, a AT tem o poder de aceder a todos os seus documentos bancários, nas situações de recusa da sua exibição ou de autorização para a sua consulta (alínea b) do n.º 3 do artigo 63.º-B da LGT, na redacção dada pela Lei 55-B/2004, de 30/12, actual alínea c) do n.º 1 do mesmo preceito legal, na redacção dada pela Lei 64-A/2008, de 31/12).
II – As decisões da AT de acesso a informações e documentos bancários referidas no artigo 63.º-B da LGT devem ser fundamentadas com expressa menção dos motivos concretos que as justificam, podendo essa fundamentação consistir em mera declaração de concordância com os fundamentos de anteriores pareceres, informações ou propostas, incluindo os que integram o relatório da fiscalização tributária.
III – A possibilidade de derrogação do sigilo bancário, em tais situações, tem de ser ponderada à luz de um critério de proporcionalidade, adequação e necessidade, verificando-se este quando a AT não tenha à sua disposição outras formas de aceder à informação pretendida.
Nº Convencional:JSTA00065951
Nº do Documento:SA2200909160834
Data de Entrada:08/17/2009
Recorrente:A...
Recorrido 1:DIRGER DOS IMPOSTOS
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TAF BRAGA PER SALTUM.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR FISC - IRS.
DIR PROC TRIBUT CONT - SIGILO BANCÁRIO.
Legislação Nacional:LGT98 ART63-B ART89-A.
L 55-B/2004 DE 2004/12/30
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC630/07 DE 2007/10/03.; AC STA PROC1022/07 DE 2008/01/09.
Aditamento: