Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:01204/16
Data do Acordão:02/16/2017
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:MADEIRA DOS SANTOS
Descritores:CUSTAS
DESPACHO DO RELATOR
CONVOLAÇÃO DO PROCESSO
RECLAMAÇÃO
Sumário:I - O despacho de um relator no TCA é insusceptível de recurso para o STA, devendo reagir-se contra ele mediante reclamação para a conferência.
II - Tal recurso deve ser convolado em reclamação se foi interposto no terceiro dia útil subsequente ao termo do prazo dela.
III - Mas a apreciação dessa reclamação está dependente do TCA considerar satisfeita a respectiva responsabilidade tributária, a que alude o art. 139°, ns.° 5 e 6, do CPC.
Nº Convencional:JSTA000P21502
Nº do Documento:SA12017021601204
Data de Entrada:10/28/2016
Recorrente:A............ E OUTRA
Recorrido 1:CENTRO HOSPITALAR DE TRÁS-OS-MONTES E ALTO DOURO, EPE
Votação:UNANIMIDADE
Aditamento: