Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
Processo: | 01204/16 |
Data do Acordão: | 02/16/2017 |
Tribunal: | 1 SECÇÃO |
Relator: | MADEIRA DOS SANTOS |
Descritores: | CUSTAS DESPACHO DO RELATOR CONVOLAÇÃO DO PROCESSO RECLAMAÇÃO |
Sumário: | I - O despacho de um relator no TCA é insusceptível de recurso para o STA, devendo reagir-se contra ele mediante reclamação para a conferência. II - Tal recurso deve ser convolado em reclamação se foi interposto no terceiro dia útil subsequente ao termo do prazo dela. III - Mas a apreciação dessa reclamação está dependente do TCA considerar satisfeita a respectiva responsabilidade tributária, a que alude o art. 139°, ns.° 5 e 6, do CPC. |
Nº Convencional: | JSTA000P21502 |
Nº do Documento: | SA12017021601204 |
Data de Entrada: | 10/28/2016 |
Recorrente: | A............ E OUTRA |
Recorrido 1: | CENTRO HOSPITALAR DE TRÁS-OS-MONTES E ALTO DOURO, EPE |
Votação: | UNANIMIDADE |
Aditamento: | |