Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
Processo: | 01006/16 |
Data do Acordão: | 02/28/2018 |
Tribunal: | 1 SECÇÃO |
Relator: | MARIA BENEDITA URBANO |
Descritores: | PERSONALIDADE JUDICIÁRIA FALTA DE CITAÇÃO ABSOLVIÇÃO DA INSTÂNCIA |
Sumário: | Numa acção como a dos presentes autos em que é demandado o “Estado-Ministério da Educação” e em que apenas este último é citado, não só se verifica um caso de falta de personalidade judiciária do ME (uma vez que se estava perante um tipo de situação em que, nos termos legais, os Ministérios carecem de personalidade judiciária), como a falta de citação do único réu, o Estado, determina a anulação de todo o processado posterior à p.i. e a baixa dos autos à primeira instância para aí ser citado o R. Estado para contestar a acção. |
Nº Convencional: | JSTA00070570 |
Nº do Documento: | SA12018022801006 |
Data de Entrada: | 10/17/2016 |
Recorrente: | MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO |
Recorrido 1: | INSTITUTO EDUCATIVO DE .......... LDA |
Votação: | UNANIMIDADE |
Meio Processual: | REC REVISTA EXCEPC |
Objecto: | AC TCAN |
Decisão: | PROVIDO |
Área Temática 1: | DIR ADM CONT |
Legislação Nacional: | CPC13 ART608 ART278 ART189 ART195 ART187. CPTA ART10. |
Jurisprudência Nacional: | AC STA PROC0556/15 DE 2015/10/01.; AC STA PROC01300/14 DE 2016/02/04.; AC STA PROC0864/03 DE 2003/12/10. |
Aditamento: | |