Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:01006/16
Data do Acordão:02/28/2018
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:MARIA BENEDITA URBANO
Descritores:PERSONALIDADE JUDICIÁRIA
FALTA DE CITAÇÃO
ABSOLVIÇÃO DA INSTÂNCIA
Sumário:Numa acção como a dos presentes autos em que é demandado o “Estado-Ministério da Educação” e em que apenas este último é citado, não só se verifica um caso de falta de personalidade judiciária do ME (uma vez que se estava perante um tipo de situação em que, nos termos legais, os Ministérios carecem de personalidade judiciária), como a falta de citação do único réu, o Estado, determina a anulação de todo o processado posterior à p.i. e a baixa dos autos à primeira instância para aí ser citado o R. Estado para contestar a acção.
Nº Convencional:JSTA00070570
Nº do Documento:SA12018022801006
Data de Entrada:10/17/2016
Recorrente:MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO
Recorrido 1:INSTITUTO EDUCATIVO DE .......... LDA
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:REC REVISTA EXCEPC
Objecto:AC TCAN
Decisão:PROVIDO
Área Temática 1:DIR ADM CONT
Legislação Nacional:CPC13 ART608 ART278 ART189 ART195 ART187.
CPTA ART10.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC0556/15 DE 2015/10/01.; AC STA PROC01300/14 DE 2016/02/04.; AC STA PROC0864/03 DE 2003/12/10.
Aditamento: