Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:0168/19.2BEAVR
Data do Acordão:07/11/2019
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:ARAGÃO SEIA
Descritores:EXECUÇÃO FISCAL
VENDA
RESTITUIÇÃO
VALOR
Sumário:I - Se é certo que o produto da venda foi aplicado na satisfação de vários créditos tributários, sendo um deles da titularidade da Segurança Social, a partir do momento em que a AT reconheceu o direito àquela restituição, independentemente de recair sobre a Segurança Social a devolução da quantia que lhe foi entregue para satisfação do seu crédito, aquela obrigação de restituição à Recorrida impende sobre a Administração Tributária.
II - Tendo o produto da venda sido afeto ao pagamento de créditos exequendos, cuja cobrança estava a cargo da AT, recai sobre esta a obrigação da sua restituição, tanto mais que é da sua responsabilidade o facto de a execução fiscal ter prosseguido para a fase de pagamentos dos créditos, sem que tivesse sido concluída a fase da venda.
Nº Convencional:JSTA000P24805
Nº do Documento:SA2201907110168/19
Data de Entrada:06/05/2019
Recorrente:AT - AUTORIDADE TRIBUTÁRIA E ADUANEIRA
Recorrido 1:A... S.A.
Votação:UNANIMIDADE
Aditamento: