Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:0724/10.4BELLE-A
Data do Acordão:05/05/2022
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:TERESA DE SOUSA
Descritores:APRECIAÇÃO PRELIMINAR
REVISTA
PRESSUPOSTOS
QUESTÃO PROCESSUAL
Sumário:I - As decisões proferidas pelos TCA’s, conhecendo em segundo grau de jurisdição não são em regra susceptíveis de recurso ordinário, dada a sua admissibilidade apenas poder ter lugar se verificados os pressupostos do recurso de revista, sendo estes os previstos no art. 150º, nº 1 do CPTA, norma específica do contencioso administrativo que se sobrepõe às normas referentes à revista prevista no CPC – art. 671º e seguintes do CPC, em tudo o que contrariar aquele art. 150º do CPTA, enquanto norma especial deste contencioso;
II - São tais pressupostos os seguintes: i) Quando esteja em causa apreciação de uma questão que, pela sua relevância jurídica ou social, se revista de importância fundamental; ou, ii) Quando o recurso revelar ser claramente necessário para uma melhor aplicação do direito, os quais devem ser alegados e serem comprovados, nos termos do nº 6 do art. 150º do CPTA, pela formação de apreciação preliminar à qual cabe decidir se, no caso concreto, se preenchem os pressupostos do nº 1, sendo de admitir, ou não, a revista.
III - Não é de admitir revista se, no juízo sumário e perfunctório que a esta formação cabe proceder, se verifica que o acórdão recorrido se mostra bem fundamentado, de forma coerente e plausível nas razões que levaram à não admissão do recurso, por irrecorribilidade do despacho, não se vislumbrando que padeça de qualquer erro ostensivo lógico ou jurídico na sua fundamentação.
Nº Convencional:JSTA000P29379
Nº do Documento:SA1202205050724/10
Data de Entrada:02/18/2022
Recorrente:A..... E OUTROS
Recorrido 1:MUNICÍPIO DE LAGOS E OUTROS
Votação:UNANIMIDADE
Aditamento: