Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
Processo: | 0724/10.4BELLE-A |
Data do Acordão: | 05/05/2022 |
Tribunal: | 1 SECÇÃO |
Relator: | TERESA DE SOUSA |
Descritores: | APRECIAÇÃO PRELIMINAR REVISTA PRESSUPOSTOS QUESTÃO PROCESSUAL |
Sumário: | I - As decisões proferidas pelos TCA’s, conhecendo em segundo grau de jurisdição não são em regra susceptíveis de recurso ordinário, dada a sua admissibilidade apenas poder ter lugar se verificados os pressupostos do recurso de revista, sendo estes os previstos no art. 150º, nº 1 do CPTA, norma específica do contencioso administrativo que se sobrepõe às normas referentes à revista prevista no CPC – art. 671º e seguintes do CPC, em tudo o que contrariar aquele art. 150º do CPTA, enquanto norma especial deste contencioso; II - São tais pressupostos os seguintes: i) Quando esteja em causa apreciação de uma questão que, pela sua relevância jurídica ou social, se revista de importância fundamental; ou, ii) Quando o recurso revelar ser claramente necessário para uma melhor aplicação do direito, os quais devem ser alegados e serem comprovados, nos termos do nº 6 do art. 150º do CPTA, pela formação de apreciação preliminar à qual cabe decidir se, no caso concreto, se preenchem os pressupostos do nº 1, sendo de admitir, ou não, a revista. III - Não é de admitir revista se, no juízo sumário e perfunctório que a esta formação cabe proceder, se verifica que o acórdão recorrido se mostra bem fundamentado, de forma coerente e plausível nas razões que levaram à não admissão do recurso, por irrecorribilidade do despacho, não se vislumbrando que padeça de qualquer erro ostensivo lógico ou jurídico na sua fundamentação. |
Nº Convencional: | JSTA000P29379 |
Nº do Documento: | SA1202205050724/10 |
Data de Entrada: | 02/18/2022 |
Recorrente: | A..... E OUTROS |
Recorrido 1: | MUNICÍPIO DE LAGOS E OUTROS |
Votação: | UNANIMIDADE |
Aditamento: | |