Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:01587/16.1BEBRG
Data do Acordão:05/10/2023
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:ANÍBAL FERRAZ
Descritores:IRC
FALÊNCIA
LIQUIDAÇÃO
Sumário:I - A declaração de falência e a entrada em período de liquidação da massa falida não determina, por si só, a abolição de imposto sobre o rendimento, no caso, das pessoas coletivas.
II - O código do imposto sobre o rendimento das pessoas coletivas (CIRC) ostentou e ostenta uma subsecção (de normas) dedicada à “Liquidação de sociedades e outras entidades”, onde, sempre, esteve (e está) positivada a regra de que “Relativamente às sociedades em liquidação, o lucro tributável é determinado com referência a todo o período de liquidação”.
Nº Convencional:JSTA000P30984
Nº do Documento:SA22023051001587/16
Data de Entrada:03/21/2023
Recorrente:AT - AUTORIDADE TRIBUTÁRIA E ADUANEIRA
Recorrido 1:MASSA FALIDA DA A..., S.A. - EM LIQUIDAÇÃO
Votação:UNANIMIDADE
Aditamento: