Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
Processo: | 049/17 |
Data do Acordão: | 07/12/2017 |
Tribunal: | 1 SECÇÃO |
Relator: | MARIA BENEDITA URBANO |
Descritores: | MAGISTRADO DO MINISTÉRIO PÚBLICO SUSPENSÃO DE FUNÇÕES EXTINÇÃO DA INSTÂNCIA |
Sumário: | I - A lide torna-se inútil quando ocorre um facto ou circunstância, ulterior à sua instauração, que torna desnecessário que sobre ela recaia pronúncia judicial, nomeadamente porque o pedido formulado já foi atingido por outro meio. II - A desnecessidade deve ser aferida em termos objectivos. |
Nº Convencional: | JSTA000P22147 |
Nº do Documento: | SA120170712049 |
Data de Entrada: | 01/16/2017 |
Recorrente: | A... |
Recorrido 1: | CONSELHO SUPERIOR DO MINISTÉRIO PÚBLICO |
Votação: | UNANIMIDADE |
Aditamento: | |