Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:0372/10.9BESNT
Data do Acordão:12/09/2021
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:FRANCISCO ROTHES
Descritores:REVISTA
APRECIAÇÃO PRELIMINAR
CPPT
Sumário:I – O recurso de revista excepcional previsto no art. 285.º do CPPT não corresponde à introdução generalizada de uma nova instância de recurso, funcionando apenas como uma “válvula de segurança” do sistema, pelo que só é admissível se estivermos perante uma questão que, pela sua relevância jurídica ou social, se revista de importância fundamental, ou se a admissão deste recurso for claramente necessária para uma melhor aplicação do direito, incumbindo ao recorrente alegar e demonstrar os requisitos da admissibilidade do recurso.
II - Nos termos do n.º 4 do art. 285.º do CPPT, «[o] erro na apreciação das provas e na fixação dos factos materiais da causa não pode ser objecto de revista, salvo havendo ofensa de uma disposição expressa de lei que exija certa espécie de prova para a existência do facto ou que fixe a força de determinado meio de prova».
III - Tendo as instâncias respeitado o entendimento de que, em ordem a responsabilizar subsidiariamente o gerente pelas dívidas exequendas da sociedade provenientes de impostos ao abrigo do disposto no art. 24.º da LGT, compete à AT demonstrar o efectivo exercício da gerência e de que não existe presunção legal que permita à AT inferir o exercício da gerência de facto da gerência de direito, o n.º 4 do art. 285.º do CPPT expressamente veda ao Supremo Tribunal Administrativo, em sede de recurso excepcional de revista, sindicar o julgamento da matéria de facto por estas efectuado, designadamente quando, com base em regras de experiência (presunção judicial), inferiram a gerência de facto da gerência de direito e das demais circunstâncias do caso.
Nº Convencional:JSTA000P28694
Nº do Documento:SA2202112090372/10
Data de Entrada:09/28/2021
Recorrente:A............
Recorrido 1:AT - AUTORIDADE TRIBUTÁRIA E ADUANEIRA
Votação:UNANIMDADE
Aditamento: