Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:0833/05
Data do Acordão:11/30/2005
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:JORGE DE SOUSA
Descritores:CONTRA-ORDENAÇÃO FISCAL.
COIMA.
NULIDADE PROCESSUAL.
NULIDADE INSUPRÍVEL.
Sumário:I – O direito à defesa em processo contra-ordenacional, reconhecido no n.º 10 do art. 32.º da C.R.P., tem de ser assegurado proporcionando ao arguido um conhecimento efectivo dos elementos necessários para a sua defesa.
II – É corolário desse direito que da decisão de aplicação de coima constem todos os elementos que serviram de base à condenação.
III – Assim, não pode considerar-se como satisfazendo o requisito de que na decisão de aplicação de coima sejam indicados os elementos que contribuíram para a sua fixação, exigido pela alínea c) do n.º 1 do art. 79.º do R.G.I.T., uma remissão para uma informação que consta do processo contra-ordenacional.
IV – Em processo de contra-ordenação tributária, a não indicação na decisão de aplicação de coima dos elementos que contribuíram para a sua fixação, constitui nulidade insuprível, por força do disposto no art. 63.º n.º 1, alínea d), do R.G.I.T.
Nº Convencional:JSTA00062673
Nº do Documento:SA2200511300833
Data de Entrada:07/04/2005
Recorrente:UNIÃO DESPORTIVA DE LEIRIA FUTEBOL, SAD
Recorrido 1:FAZENDA PÚBLICA
Votação:MAIORIA COM 1 VOT VENC
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TAF LEIRIA.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR FISC - CONTRA ORDENAÇÃO TRIB.
Legislação Nacional:CONST97 ART32 N10.
RGIT01 ART79 N1 C.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC16098 DE 1993/09/22.; AC STA PROC21221 DE 1997/04/16.; AC STA PROC21120 DE 1997/04/16.; AC STA PROC22216 DE 1998/02/18.; AC STA PROC22946 DE 1998/12/09.; AC STA PROC25748 DE 2002/01/08.; AC STA PROC25661 DE 2002/01/21.; AC STA PROC26102 DE 2001/07/11.
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