Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
Processo: | 0833/05 |
Data do Acordão: | 11/30/2005 |
Tribunal: | 2 SECÇÃO |
Relator: | JORGE DE SOUSA |
Descritores: | CONTRA-ORDENAÇÃO FISCAL. COIMA. NULIDADE PROCESSUAL. NULIDADE INSUPRÍVEL. |
Sumário: | I – O direito à defesa em processo contra-ordenacional, reconhecido no n.º 10 do art. 32.º da C.R.P., tem de ser assegurado proporcionando ao arguido um conhecimento efectivo dos elementos necessários para a sua defesa. II – É corolário desse direito que da decisão de aplicação de coima constem todos os elementos que serviram de base à condenação. III – Assim, não pode considerar-se como satisfazendo o requisito de que na decisão de aplicação de coima sejam indicados os elementos que contribuíram para a sua fixação, exigido pela alínea c) do n.º 1 do art. 79.º do R.G.I.T., uma remissão para uma informação que consta do processo contra-ordenacional. IV – Em processo de contra-ordenação tributária, a não indicação na decisão de aplicação de coima dos elementos que contribuíram para a sua fixação, constitui nulidade insuprível, por força do disposto no art. 63.º n.º 1, alínea d), do R.G.I.T. |
Nº Convencional: | JSTA00062673 |
Nº do Documento: | SA2200511300833 |
Data de Entrada: | 07/04/2005 |
Recorrente: | UNIÃO DESPORTIVA DE LEIRIA FUTEBOL, SAD |
Recorrido 1: | FAZENDA PÚBLICA |
Votação: | MAIORIA COM 1 VOT VENC |
Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
Objecto: | SENT TAF LEIRIA. |
Decisão: | PROVIDO. |
Área Temática 1: | DIR FISC - CONTRA ORDENAÇÃO TRIB. |
Legislação Nacional: | CONST97 ART32 N10. RGIT01 ART79 N1 C. |
Jurisprudência Nacional: | AC STA PROC16098 DE 1993/09/22.; AC STA PROC21221 DE 1997/04/16.; AC STA PROC21120 DE 1997/04/16.; AC STA PROC22216 DE 1998/02/18.; AC STA PROC22946 DE 1998/12/09.; AC STA PROC25748 DE 2002/01/08.; AC STA PROC25661 DE 2002/01/21.; AC STA PROC26102 DE 2001/07/11. |
Aditamento: | |